O QUALISS visa estimular a qualificação dos prestadores de serviços na saúde suplementar e aumentar a disponibilidade de informações. O intuito é ampliar o poder de avaliação e escolha de prestadores de serviços por parte das operadoras e dos beneficiários de planos de saúde.

O programa era regulamentado pelas Resoluções Normativas nº 267/11 e nº 275/11, que instituíram, respectivamente, o Programa de Divulgação da Qualificação dos Prestadores e o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores, pelas Resoluções Normativas nº 321/2013 e nº 350/2014, e pela Instrução Normativa (IN) nº 52/2013.

Em junho de 2015, a ANS iniciou discussões sobre o programa com representantes do setor. Os três encontros realizados (em junho/15, outubro/15 e fevereiro/16) resultaram em uma nova normatização.

A Resolução Normativa nº 405/2016 unificou as regras do QUALISS, trazendo em seu conteúdo:

  • Os atributos de qualificação para prestadores;
  • A definição das Pessoas Jurídicas participantes na avaliação de atributos de qualificação (entidades participantes do QUALISS: acreditadoras, colaboradoras e gestoras);
  • As regras do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores, que passa a ser denominado PM-QUALISS;
  • As regras para divulgação dos atributos de qualificação;
  • As regras para funcionamento do Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial (COTAQ);

Versão anterior do QUALISS


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