O projeto Parto Adequado, desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE) e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com o apoio do Ministério da Saúde, tem o objetivo de identificar modelos inovadores e viáveis de atenção ao parto e nascimento, que valorizem o parto normal e reduzam o percentual de cesarianas sem indicação clínica na saúde suplementar. Essa iniciativa visa ainda a oferecer às mulheres e aos bebês o cuidado certo, na hora certa, ao longo da gestação, durante todo o trabalho de parto e pós parto, considerando a estrutura e o preparo da equipe multiprofissional, a medicina baseada em evidência e as condições socioculturais e afetivas da gestante e da família.
O Projeto Parto Adequado teve início em 2015, com o objetivo de apoiar e instrumentalizar a implementação de ações baseadas em evidências científicas no setor suplementar de saúde, para reduzir de forma segura o percentual de cesarianas desnecessárias, aumentar a qualidade e a segurança da atenção ao parto e nascimento.
O Projeto foi estruturado nas seguintes fases:
Fase 1: fase piloto, entre 2015 e 2016, que contou com a participação de 35 hospitais e 19 operadoras de planos de saúde. Essa fase foi caracterizada por testes iniciais, que demonstraram a viabilidade do projeto.
Fase 2: fase de disseminação, de 2017 a 2020, ainda em curso. Atualmente participam 108 hospitais e 62 operadoras de planos de saúde. Essa fase se caracteriza por estender a intervenção a uma variedade de prestadores e operadoras que representam o país. Nessa fase, já foram evitadas 20 mil cesarianas desnecessárias.
Fase 3: contempla medidas para promover a disseminação das estratégias de melhoria da qualidade da atenção do parto e nascimento em grande escala, com possibilidade de inclusão do conjunto de maternidades e operadoras do país.
FASE 3 | Fase da Campanha Nacional |
FASE 2 | 108 Hospitais |
62 Operadoras | |
FASE 1 | 35 Hospitais |
19 Operadoras |
Resolução Normativa 398/2016, que dispõe sobre a Obrigatoriedade de Credenciamento de Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais que Constituem suas Redes e sobre a Obrigatoriedade de os Médicos Entregarem a Nota de Orientação à Gestante.
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