Responda a Pesquisa sobre contratualização entre operadoras e prestadores de serviços! Ajude a ANS a aprimorar as ações nas relações entre os planos de saúde e seus estabelecimentos ou prestadores conveniados. (Disponível até 31/05/2016).
A Lei 13.003/14, que reforça a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, entrou em vigor em 22 de dezembro de 2014. A nova lei garante maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços em todo o país.
É obrigatório formalizar, em contratos escritos entre operadoras e prestadores de serviços, as obrigações e responsabilidades entre essas empresas. Caso não exista contrato escrito entre as operadoras e a rede credenciada (hospitais, clínicas, profissionais de saúde autônomos, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá aplicar as penalidades previstas na Resolução Normativa RN nº 124/2006.
O contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem:
As operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços que já possuíam contratos em vigência em 22 de dezembro de 2014 terão de 12 meses, a partir desta data, para se adaptarem à legislação.
O Fator de Qualidade é o índice de reajuste aplicável nos contratos entre os estabelecimentos prestadores e as operadoras de planos de saúde. O Fator de Qualidade faz parte de um novo modelo de remuneração implantado para hospitais, clínicas e laboratórios, além de profissionais da área médica que atendem a saúde suplementar e foi estabelecido pela Lei nº 13.003/2014.
Desta vez, a ANS está divulgando o fator de qualidade que será aplicado aos prestadores hospitalares conforme Instrução Normativa nº 61/2015, que complementa a regulamentação da Lei 13.003/2014. Vale ressaltar que o fator é aplicável nas situações em que não há negociação entre operadoras e prestadores e quando não há um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes.
Cabe destacar que diversos hospitais participaram do projeto e foram de fundamental importância para o aprimoramento deste estudo.
Resolução Normativa 398/2016, que dispõe sobre a Obrigatoriedade de Credenciamento de Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais que Constituem suas Redes e sobre a Obrigatoriedade de os Médicos Entregarem a Nota de Orientação à Gestante.
Confira as orientações da ANS para os casos onde o plano de saúde suspende o pagamento de serviços contratados, tais como: consultas, atendimentos, medicamentos, materiais ou taxas cobradas por hospitais, clínicas, laboratórios.
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