ANS está preparando as regras de adaptação e migração de planos de saúde antigos para regulamentados
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar está preparando, com o Ministério da Saúde, as regras que possibilitarão a adaptação ou a migração dos consumidores de planos de saúde antigos, contratados até 31 de dezembro de 1998, para planos regulamentados. Por este processo, os consumidores poderão optar ou não em migrar de planos antigos para regulamentados.
As regras de migração dependem de Medida Provisória a ser publicada, nos próximos dias, no Diário Oficial da União. "A migração para plano regulamentado beneficiará os consumidores que hoje têm planos antigos, inclusive com os benefícios do Estatuto do Idoso. Mas os consumidores que preferirem não migrar terão garantidos os direitos previstos em seus contratos antigos", disse o Diretor-Presidente da ANS, Januario Montone.
Foi com o objetivo de garantir o cumprimento dos contratos antigos, assinados quando não havia nenhuma regulamentação no setor de saúde suplementar, que a ANS - criada em janeiro de 2000 - está exigindo das operadoras o cadastramento de todos os planos antigos, detalhando informações econômico-financeiras, de rede hospitalar e de assistência à saúde, especificando as exclusões de procedimentos e eventuais aditivos contratuais.
Este cadastramento, a ser feito como determina a Resolução Normativa - RN 56, publicada quinta-feira passada no Diário Oficial da União, permitirá que a ANS conheça as imperfeições dos contratos antigos e impeça que sejam postas em prática cláusulas que hoje podem ser consideradas abusivas. Como por exemplo, as que prevêem reajuste anual sem que esteja escrito no contrato o índice que será usado no reajuste.
A RN 56 obriga as operadoras a detalharem todas cláusulas básicas dos contratos antigos que o Supremo Tribunal Federal considerou válidos, desde que estejam de acordo com o ordenamento jurídico.
Por isso, para complementar os dispositivos da RN 56, a ANS publicou na sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Súmula Normativa nº 5 em que explica que, quando nenhum índice estiver escrito no contrato antigo, a operadora só poderá aplicar, no reajuste anual do consumidor deste plano, o índice que a ANS divulga para os contratos individuais e familiares dos planos novos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A decisão beneficiará os consumidores de planos antigos que tiverem esse tipo de contrato antigo. Mas, se no contrato antigo estiver especificado um índice de reajuste anual, valerá o índice que consta do contrato, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Por isso mesmo, quando o consumidor de plano de saúde antigo receber a proposta de adaptação para plano regulamentado, deverá levar em consideração o que dizem as cláusulas de seus contratos. Para muito desses consumidores de planos antigos, a adaptação será altamente benéfica, uma vez que o plano regulamentado para o qual poderão migrar já estará de acordo com a nova regra de reajuste por Faixas Etárias, enquadrada no que determina o Estatuto do Idoso, que vigorará a partir de janeiro do ano que vem. Por esta regra de Faixas Etárias, só haverá esse tipo de reajuste até a idade de 59 anos, já que para pessoas a partir de 60 anos este reajuste estará proibido pelo Estatuto do Idoso.
Os consumidores de planos de saúde dispõem de atendimento especializado e gratuito pelo Disque ANS - 0800 701 9656, por e-mail e pelo Fale Conosco, no portal da Internet www.ans.gov.br, para tirar quaisquer tipos de dúvidas e fazer reclamações.
Sebastião Martins Assessor de Imprensa da ANS Tels. 21-21050034/33 ou 9801-4441