ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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ANS est preparando as regras de adaptao e migrao de planos de sade antigos para regulamentados

A ANS - Agncia Nacional de Sade Suplementar est preparando, com o Ministrio da Sade, as regras que possibilitaro a adaptao ou a migrao dos consumidores de planos de sade antigos, contratados at 31 de dezembro de 1998, para planos regulamentados. Por este processo, os consumidores podero optar ou no em migrar de planos antigos para regulamentados.

As regras de migrao dependem de Medida Provisria a ser publicada, nos prximos dias, no Dirio Oficial da Unio. "A migrao para plano regulamentado beneficiar os consumidores que hoje tm planos antigos, inclusive com os benefcios do Estatuto do Idoso. Mas os consumidores que preferirem no migrar tero garantidos os direitos previstos em seus contratos antigos", disse o Diretor-Presidente da ANS, Januario Montone.

Foi com o objetivo de garantir o cumprimento dos contratos antigos, assinados quando no havia nenhuma regulamentao no setor de sade suplementar, que a ANS - criada em janeiro de 2000 - est exigindo das operadoras o cadastramento de todos os planos antigos, detalhando informaes econmico-financeiras, de rede hospitalar e de assistncia sade, especificando as excluses de procedimentos e eventuais aditivos contratuais.

Este cadastramento, a ser feito como determina a Resoluo Normativa - RN 56, publicada quinta-feira passada no Dirio Oficial da Unio, permitir que a ANS conhea as imperfeies dos contratos antigos e impea que sejam postas em prtica clusulas que hoje podem ser consideradas abusivas. Como por exemplo, as que prevem reajuste anual sem que esteja escrito no contrato o ndice que ser usado no reajuste.

A RN 56 obriga as operadoras a detalharem todas clusulas bsicas dos contratos antigos que o Supremo Tribunal Federal considerou vlidos, desde que estejam de acordo com o ordenamento jurdico.

Por isso, para complementar os dispositivos da RN 56, a ANS publicou na sexta-feira, no Dirio Oficial da Unio, a Smula Normativa n 5 em que explica que, quando nenhum ndice estiver escrito no contrato antigo, a operadora s poder aplicar, no reajuste anual do consumidor deste plano, o ndice que a ANS divulga para os contratos individuais e familiares dos planos novos, contratados a partir de 1 de janeiro de 1999.

A deciso beneficiar os consumidores de planos antigos que tiverem esse tipo de contrato antigo. Mas, se no contrato antigo estiver especificado um ndice de reajuste anual, valer o ndice que consta do contrato, conforme deciso do Supremo Tribunal Federal. Por isso mesmo, quando o consumidor de plano de sade antigo receber a proposta de adaptao para plano regulamentado, dever levar em considerao o que dizem as clusulas de seus contratos.
Para muito desses consumidores de planos antigos, a adaptao ser altamente benfica, uma vez que o plano regulamentado para o qual podero migrar j estar de acordo com a nova regra de reajuste por Faixas Etrias, enquadrada no que determina o Estatuto do Idoso, que vigorar a partir de janeiro do ano que vem. Por esta regra de Faixas Etrias, s haver esse tipo de reajuste at a idade de 59 anos, j que para pessoas a partir de 60 anos este reajuste estar proibido pelo Estatuto do Idoso.
 
Os consumidores de planos de sade dispem de atendimento especializado e gratuito pelo Disque ANS - 0800 701 9656, por e-mail e pelo Fale Conosco, no portal da Internet www.ans.gov.br, para tirar quaisquer tipos de dvidas e fazer reclamaes.
 
Sebastio Martins
Assessor de Imprensa da ANS
Tels. 21-21050034/33 ou 9801-4441


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