ANS altera regra de reajuste por faixa etária em cumprimento ao Estatuto do Idoso
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar iniciou hoje Consulta Pública com a finalidade de alterar a regra de reajuste de planos de saúde por Faixa Etária. A nova regra respeitará o que determina o Estatuto do Idoso, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem: não haverá mais reajuste por faixa etária para os consumidores de 60 anos que comprarem planos de saúde a partir daquele mês. A Consulta Pública pode ser acessada no portal www.ans.gov.br.
O tempo de Consulta Pública será menor do que os habituais 30 dias adotados pela ANS, devido à necessidade de que a nova regra entre em vigor antes do Estatuto do Idoso. Findos os sete dias de Consulta Pública, as sugestões e críticas serão analisadas e, após a aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, a Resolução Normativa será publicada no Diário Oficial da União. Só então os consumidores poderão se informar antes de adquirir plano de saúde a partir de janeiro e o mercado poderá se adaptar com rapidez à nova regra.
Mais importante: esta regra de reajuste por Faixa Etária será incorporada aos estudos do incentivo à adaptação e migração coletiva dos consumidores de planos antigos para planos regulados. Estes serão denominados Planos Especiais de Adaptação de Contratos Antigos (PEAs). A migração vem sendo debatida desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a validade dos contratos firmados antes da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde.
Nova regra será usada na migração de contratos antigos Isso significa dizer que os PEAs, quando forem oferecidos aos consumidores de planos antigos, já estarão adaptados à nova regra de Faixa Etária, colocada hoje em Consulta Pública. Também significa que esta nova regra de Faixa Etária só valerá a partir de 1º de janeiro do ano que vem e, assim, não haverá nenhuma mudança para os atuais 37,7 milhões de consumidores de planos de saúde (cadastro de consumidores da ANS em outubro de 2003), sejam de planos anteriores ou posteriores à Lei 9.656/98. Então, para os contratos assinados no período de 1º de janeiro de 1999 até 31 de dezembro deste ano, 2003, os consumidores que completarem 60 anos ou mais e tiverem 10 anos de plano de saúde continuarão com o direito que lhes é garantido pela Lei 9.656/98, de não sofrerem mais reajustes por Faixas Etárias. Já para os consumidores que assinaram contratos até 31 de dezembro de 1998, vale o que estiver estabelecido nas cláusulas contratuais.
Pela Resolução Consu nº 06/98, que regulamenta hoje a variação de preços das Faixas Etárias, elas estão limitadas a sete, sendo a primeira de zero a 17 anos e a última de 70 anos em diante (Ver Quadro 1), e a variação entre a primeira faixa e a última está proibida de ser maior do que seis vezes. Antes da Lei 9.656/98, não havia limitação de faixas etárias e a variação dos reajustes destas faixas chegava a até 33 vezes.
Como o Estatuto do Idoso, na prática, eliminou as duas últimas faixas atuais, de 60 a 69 anos e de 70 anos em diante, a ANS convocou a Câmara Técnica de Faixas Etárias, composta por representantes de entidades de defesa do consumidor, dos prestadores de serviços, operadoras e outras instituições, para estudar o assunto e subsidiar a regulamentação a ser determinada pela Agência. Esta Câmara realizou três dias de reuniões em outubro próximo passado.
Proposta atende recomendações da CPI dos Planos de Saúde Utilizando conclusões da Câmara, a Agência elaborou a minuta da Resolução Normativa em perfeita consonância com as recomendações da CPI dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, que aprovou seu relatório final no último dia 25. Evitou que haja concentração dos reajustes nas faixas etárias mais próximas dos 60 anos, ao estabelecer que a variação acumulada para faixas etárias a partir de 49 anos não poderá ser maior que a variação acumulada para faixas etárias anteriores, mantida a proibição de que a variação entre a última e a primeira faixas seja superior a seis vezes.
Além disso, a ANS decidiu consolidar o pacto intergeracional hoje existente, sem deixar de levar em consideração o fato de que a despesa assistencial com os consumidores que têm acima de 60 anos é , em média, cinco vezes maior do que a com as faixas etárias iniciais, como ficou amplamente demonstrado nas exposições apresentadas durante os trabalhos da Câmara Técnica de Faixas Etárias.
A minuta de Resolução Normativa colocada hoje em Consulta Pública estabelece, então, 10 faixas etárias, sendo a primeira de zero a 18 anos e a última de 59 anos (Ver Quadro 2). Isso permitirá maior diluição das atuais duas faixas etárias que serão extintas pelo Estatuto do Idoso e, portanto, garantirá a redução do ônus da redistribuição da variação de reajuste para as faixas mais jovens, beneficiando também os consumidores mais idosos.
Para reduzir ainda mais os impactos sobre as faixas etárias intermediárias e também em consonância com o relatório da CPI dos Planos de Saúde, a ANS já obteve apoio e aprovação do Ministro da Saúde, Humberto Costa, para elaborar minuta de projeto de lei que estabelecerá que os consumidores terão descontos nos reajustes por faixas etárias, proporcionais aos seus tempos de planos de saúde.
"A proposta que a ANS colocou em discussão está adequada à nossa realidade. Garante, ao mesmo tempo, o respeito ao Estatuto do Idoso e a consolidação do pacto entre gerações, sem prejudicar os mais jovens e defendendo os mais idosos. Com isso, mantém o equilíbrio necessário ao setor de saúde suplementar, integralmente financiado pelos seus usuários", disse o Diretor-Presidente da ANS, Januario Montone.
Mais detalhes da minuta de Resolução Normativa podem ser obtidos na Consulta Pública que está no portal www.ans.gov.br. No mesmo portal, os consumidores de planos de saúde dispõem do e-mail Fale Conosco para tirar dúvidas ou fazer reclamações. Se preferirem, podem usar o atendimento especializado e gratuito do Disque ANS pelo 0800-701-9656.
Sebastião Martins Assessor de Imprensa da ANS Tels. 21-21050034/33 ou 9801-4441