ANS altera regra de reajuste por faixa etria em cumprimento ao Estatuto do Idoso
A ANS - Agncia Nacional de Sade Suplementar iniciou hoje Consulta Pblica com a finalidade de alterar a regra de reajuste de planos de sade por Faixa Etria. A nova regra respeitar o que determina o Estatuto do Idoso, que entrar em vigor em janeiro do ano que vem: no haver mais reajuste por faixa etria para os consumidores de 60 anos que comprarem planos de sade a partir daquele ms. A Consulta Pblica pode ser acessada no portal www.ans.gov.br.
O tempo de Consulta Pblica ser menor do que os habituais 30 dias adotados pela ANS, devido necessidade de que a nova regra entre em vigor antes do Estatuto do Idoso. Findos os sete dias de Consulta Pblica, as sugestes e crticas sero analisadas e, aps a aprovao da Diretoria Colegiada da Agncia, a Resoluo Normativa ser publicada no Dirio Oficial da Unio. S ento os consumidores podero se informar antes de adquirir plano de sade a partir de janeiro e o mercado poder se adaptar com rapidez nova regra.
Mais importante: esta regra de reajuste por Faixa Etria ser incorporada aos estudos do incentivo adaptao e migrao coletiva dos consumidores de planos antigos para planos regulados. Estes sero denominados Planos Especiais de Adaptao de Contratos Antigos (PEAs). A migrao vem sendo debatida desde a deciso do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a validade dos contratos firmados antes da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Sade.
Nova regra ser usada na migrao de contratos antigos Isso significa dizer que os PEAs, quando forem oferecidos aos consumidores de planos antigos, j estaro adaptados nova regra de Faixa Etria, colocada hoje em Consulta Pblica. Tambm significa que esta nova regra de Faixa Etria s valer a partir de 1 de janeiro do ano que vem e, assim, no haver nenhuma mudana para os atuais 37,7 milhes de consumidores de planos de sade (cadastro de consumidores da ANS em outubro de 2003), sejam de planos anteriores ou posteriores Lei 9.656/98. Ento, para os contratos assinados no perodo de 1 de janeiro de 1999 at 31 de dezembro deste ano, 2003, os consumidores que completarem 60 anos ou mais e tiverem 10 anos de plano de sade continuaro com o direito que lhes garantido pela Lei 9.656/98, de no sofrerem mais reajustes por Faixas Etrias. J para os consumidores que assinaram contratos at 31 de dezembro de 1998, vale o que estiver estabelecido nas clusulas contratuais.
Pela Resoluo Consu n 06/98, que regulamenta hoje a variao de preos das Faixas Etrias, elas esto limitadas a sete, sendo a primeira de zero a 17 anos e a ltima de 70 anos em diante (Ver Quadro 1), e a variao entre a primeira faixa e a ltima est proibida de ser maior do que seis vezes. Antes da Lei 9.656/98, no havia limitao de faixas etrias e a variao dos reajustes destas faixas chegava a at 33 vezes.
Como o Estatuto do Idoso, na prtica, eliminou as duas ltimas faixas atuais, de 60 a 69 anos e de 70 anos em diante, a ANS convocou a Cmara Tcnica de Faixas Etrias, composta por representantes de entidades de defesa do consumidor, dos prestadores de servios, operadoras e outras instituies, para estudar o assunto e subsidiar a regulamentao a ser determinada pela Agncia. Esta Cmara realizou trs dias de reunies em outubro prximo passado.
Proposta atende recomendaes da CPI dos Planos de Sade Utilizando concluses da Cmara, a Agncia elaborou a minuta da Resoluo Normativa em perfeita consonncia com as recomendaes da CPI dos Planos de Sade da Cmara dos Deputados, que aprovou seu relatrio final no ltimo dia 25. Evitou que haja concentrao dos reajustes nas faixas etrias mais prximas dos 60 anos, ao estabelecer que a variao acumulada para faixas etrias a partir de 49 anos no poder ser maior que a variao acumulada para faixas etrias anteriores, mantida a proibio de que a variao entre a ltima e a primeira faixas seja superior a seis vezes.
Alm disso, a ANS decidiu consolidar o pacto intergeracional hoje existente, sem deixar de levar em considerao o fato de que a despesa assistencial com os consumidores que tm acima de 60 anos , em mdia, cinco vezes maior do que a com as faixas etrias iniciais, como ficou amplamente demonstrado nas exposies apresentadas durante os trabalhos da Cmara Tcnica de Faixas Etrias.
A minuta de Resoluo Normativa colocada hoje em Consulta Pblica estabelece, ento, 10 faixas etrias, sendo a primeira de zero a 18 anos e a ltima de 59 anos (Ver Quadro 2). Isso permitir maior diluio das atuais duas faixas etrias que sero extintas pelo Estatuto do Idoso e, portanto, garantir a reduo do nus da redistribuio da variao de reajuste para as faixas mais jovens, beneficiando tambm os consumidores mais idosos.
Para reduzir ainda mais os impactos sobre as faixas etrias intermedirias e tambm em consonncia com o relatrio da CPI dos Planos de Sade, a ANS j obteve apoio e aprovao do Ministro da Sade, Humberto Costa, para elaborar minuta de projeto de lei que estabelecer que os consumidores tero descontos nos reajustes por faixas etrias, proporcionais aos seus tempos de planos de sade.
"A proposta que a ANS colocou em discusso est adequada nossa realidade. Garante, ao mesmo tempo, o respeito ao Estatuto do Idoso e a consolidao do pacto entre geraes, sem prejudicar os mais jovens e defendendo os mais idosos. Com isso, mantm o equilbrio necessrio ao setor de sade suplementar, integralmente financiado pelos seus usurios", disse o Diretor-Presidente da ANS, Januario Montone.
Mais detalhes da minuta de Resoluo Normativa podem ser obtidos na Consulta Pblica que est no portal www.ans.gov.br. No mesmo portal, os consumidores de planos de sade dispem do e-mail Fale Conosco para tirar dvidas ou fazer reclamaes. Se preferirem, podem usar o atendimento especializado e gratuito do Disque ANS pelo 0800-701-9656.
Sebastio Martins Assessor de Imprensa da ANS Tels. 21-21050034/33 ou 9801-4441