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Agncia oferece praa carteira de beneficirios da Master Plan

A Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) fez publicar no Dirio Oficial da Unio (DOU) desta tera-feira, 19 de julho, o Edital de Convocao Praa que oferece s operadoras interessadas a possibilidade de ofertarem novos contratos de planos de sade aos beneficirios da Master Plan Assistncia Mdica Ltda. As empresas interessadas devero apresentar suas propostas ANS no prazo de cinco dias teis a contar da data de publicao do edital.
 
A ANS estabelece, no edital, que a empresa interessada na carteira respeite as carncias j cumpridas; garanta o ingresso no novo plano do titular e dependentes que constam do boleto de pagamento ou do contrato firmado com a Master Plan; mantenha o preo das mensalidades por um perodo mnimo de 90 dias e garanta a mesma cobertura assistencial. No caso de os beneficirios contratarem um plano diferente do que havia contratado com a Master Plan, a nova operadora s poder estabelecer carncias para as novas coberturas, ou seja, aquelas no previstas no contrato anterior.
 
A Master Plan Assistncia Mdica Ltda. tem uma carteira de aproximadamente 17.300 beneficirios e encontra-se em regime especial de Direo Fiscal desde 30 de julho de 2004, por irregularidades de ordem financeira, econmica e administrativa. A operadora oferece servios de rede credenciada e, at o momento, a ANS no foi informada de problemas por suspenso de atendimento.
 
Durante o perodo de Direo Fiscal, foram oferecidas vrias oportunidades operadora no sentido de buscar soluo para as irregularidades. Entretanto, diversas instrues diretivas no foram cumpridas, o que no deixou outra alternativa a no ser a indicao de transferncia compulsria da carteira de beneficirios e a liquidao da empresa.
 
Breve histrico
 
Em 16 de maio de 2005, por meio do Ofcio n 076/PRESI/DF/2005, o Presidente da ANS determinou um prazo de 15 dias para que a operadora providenciasse a alienao compulsria da carteira de beneficirios. Em 1o. de Junho de 2005, a Diretoria Colegiada da ANS ratificou a deciso do Diretor Presidente. Em 03/06/2005, a Master Plan apresentou proposta de compra da carteira efetuada pela operadora Planos de Assistncia Mdica e odontolgica Mais Sade Ltda. A proposta foi rejeitada, tendo em vista que a operadora proponente tambm se encontrava em regime especial de Direo Fiscal. A Master Plan teve, ento, prazo adicional de 5 dias para providenciar a transferncia da carteira, prazo encerrado em 2 de julho de 2005.
 
A Master Plan tambm apresentou outras trs propostas de compra da carteira de beneficirios, mas as empresas proponentes no foram aprovadas pela Agncia por no possurem condies econmico-financeiras adequadas.
 
No ltimo dia determinado para a transferncia compulsria da carteira, 2 de julho ltimo, a Master Plan encaminhou ANS, via fax, liminar concedendo at o dia 14 de julho prazo adicional para efetuar a transferncia. Muito embora esta Agncia no tenha sido formalmente notificada, dentro do esprito da boa f e considerando aspectos de ordem prudencial, a Direo optou por suspender a publicao do edital de convocao de operadoras para a oferta de novos contratos aos beneficirios da Master Plan, concedendo o prazo adicional constante da referida deciso judicial.
 
No fim do dia 14 de julho, a operadora enviou Agncia, tambm por fax, ofcio comunicando a alienao da carteira, sem, contudo, informar os dados da operadora adquirente e sem efetuar o protocolo do presumido contrato de alienao na ANS, conforme determinado no Oficio n 111/PRESI/DF de 24/06/2005.
 
Diante do esgotamento do prazo e da no formalizao da venda da carteira, a ANS determinou a publicao do edital na tera-feira, 19 de julho.Veja o edital


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