ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Novo prazo para operadoras

A Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) substituiu a Resoluo Normativa 85 - que estabelecia o prazo at 6 de junho para que as operadoras de sade encaminhassem a documentao necessria para obter a Autorizao de Funcionamento - pela Resoluo 100. Com a substituio, as empresas ganham mais 180 dias para cumprir a regulamentao, a partir da publicao da nova Resoluo Normativa no Dirio Oficial da Unio (DOU).
 
De acordo com levantamento feito pela ANS at o momento, 92,94% das 1.700 operadoras cadastradas desde 2000, quando a Agncia foi criada, j cumpriram os trmites necessrios e esto com a documentao sob anlise da ANS. Depois de conquistada, a Autorizao de Funcionamento dever ser renovada a cada quatro anos.
 
O alto ndice de cumprimento das exigncias legais representa o reconhecimento do marco regulatrio e o papel da ANS como reguladora desse mercado. A Autorizao de Funcionamento mais uma das aes da Agncia no sentido de aumentar a qualidade da prestao dos servios de planos de sade e garantir a segurana de seus beneficirios.  tambm mais uma garantia para o mercado, j que as operadoras passam a contar com mais credibilidade junto ao consumidor, s instituies financeiras e aos prestadores de servio.
 
Para obter a Autorizao de Funcionamento, as operadoras precisam apresentar dados cadastrais administrativos exatos, sade econmico-financeira e capacidade de prestar a assistncia prometida a seus beneficirios.
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