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Agncia define ndice de reajuste para planos de sade

A Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) fixou em 11,69% o teto para o reajuste das mensalidades dos planos novos de assistncia mdico-hospitalar individuais e familiares (contratados a partir de janeiro de 1999 por pessoas fsicas ou por entidades de autogesto no patrocinadas). O aumento - menor que os 11,75% do ano passado - referente ao perodo de 1 de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.O percentual s pode ser aplicado na data de aniversrio (que referencia a renovao do contrato).O ndice dos planos odontolgicos ser decidido posteriormente.

 

De acordo com estimativa da ANS, o reajuste alcanar contratos de 5  milhes de usurios, 12,6% do total de 39,8 milhes de brasileiros que possuem planos de sade.  A autorizao do aumento, dada pela ANS operadora, deve ser informada no carn de cobrana da mensalidade, especificando o ndice autorizado, o nmero do ofcio com a permisso para o aumento, o nome, o cdigo e o registro do plano.

 

A metodologia que leva ao ndice

 

De acordo com a Lei 9656/98, de responsabilidade da ANS a definio do reajuste dos planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 por pessoa fsica ou por operadoras de autogesto no patrocinadas, ou seja, cujo financiamento seja feito exclusivamente com recursos dos beneficirios.

 

Para chegar ao ndice, a Agncia utiliza a mdia dos aumentos aplicados aos contratos coletivos (contratados por empresas para os seus empregados), normalmente mais baixos do que aqueles que seriam negociados individualmente com as operadoras. Esses ndices so obrigatoriamente informados Agncia pelas operadoras.

 

As empresas tm significativo poder de negociao, sobretudo porque a Lei 9656/98 garante a dispensa de cumprimento de carncia para os contratos coletivos com mais de 50 beneficirios. Isso facilita a troca de operadora, sem prejuzo dos empregados, caso a empresa contratante no concorde com o ndice proposto na negociao.

 

A ANS fixa, portanto, como teto de aumento dos planos novos individuais e familiares o ndice que corresponde mdia dos reajustes negociados entre operadoras e pessoas jurdicas (planos coletivos) nos ltimos 12 meses.

Resoluo Normativa - RN n 99


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