ANS determina que ADMED adote providncias imediatas para garantir atendimento ao usurio
Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) orientou o Diretor Fiscal nomeado para fazer o acompanhamento econmico-financeiro e assistencial da Admed Planos de Sade Ltda., Edson Caldeira, para que emita uma instruo normativa determinando que a empresa utilize todos os recursos financeiros disponveis para garantir a manuteno do atendimento ao cliente do plano de sade at que seja concludo o processo de oferta da carteira de clientes. A instruo normativa foi emitida na tarde desta quinta-feira, 17 de maro.
A ANS instaurou o regime de direo fiscal na Admed Planos de Sade Ltda. em 2 de abril de 2004. O regime, por lei, tem durao mxima de at 365 dias. Nesse perodo, aps a anlise da situao econmico-financeira da empresa, foi determinado pela Agncia um aporte de capital mnimo de R$ 5 milhes para viabilizar a continuidade de sua operao. O prazo para realizao do aporte de capital esgotou-se em 12 de maro.
Desde que optou por colocar em oferta pblica a carteira da Admed, a ANS vem adotando todas as cautelas necessrias para que a operadora que venha a assumir os clientes do Grupo possua qualidades tcnicas e de solidez econmico-financeira que garantam a assistncia mdico-hospitalar em iguais condies anteriormente contratadas.
Os usurios do plano que eventualmente encontrem negativa de cobertura durante o perodo de oferta da carteira podero encaminhar denncias Agncia atravs do Disque-ANS (0800 - 7619656) ou diretamente no Ncleo Regional de Atendimento e Fiscalizao (NURAF - PE), na AV. Conselheiro Rosa e Silva, 1.489 - Aflitos.