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ANS adequou nomenclatura e formatação do Rol de Procedimentos

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar , atendendo a demanda de todo mercado inclusive prestadores e usuários do sistema suplementar de saúde, frente a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos- CBHPM, após estudo comparativo, em conjunto com representantes desse mercado, adequou a nomenclatura e  forma de apresentação do Rol de Procedimentos  , que constitui a referência para a cobertura assistencial mínima obrigatória aos usuários dos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Agora, para cada tipo de plano de saúde contratado, seja Ambulatorial, Hospitalar ou Hospitalar com Obstetrícia, o Rol mostra os procedimentos que as operadoras têm de garantir aos usuários de seus planos de saúde, listando estes procedimentos em ordem alfabética, o que facilita o manuseio.

De forma simplificada, o Rol relaciona separadamente aqueles Procedimentos de Alta Complexidade que podem ser objeto de cobertura parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes, respeitando o que está disposto na Resolução CONSU nº 02/98.

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) nº 82/04 da ANS que reedita o Rol de Procedimentos, ao unificar nomenclaturas de procedimentos, atende a solicitação de prestadores de serviços e entidades profissionais de diferentes especialidades de saúde.

A ANS optou por promover, neste primeiro momento, a adequação da nomenclatura de procedimentos e uma formatação simplificada. Posteriormente, também com o envolvimento de todos os atores sociais componentes do setor e no menor tempo possível, será desenvolvida metodologia para revisar esse rol  com conseqüente incorporações e até exclusões de procedimentos.

Essa reedição teve na lógica de organizacional da CBHPM uma importante ajuda. Assim nesse novo Rol de Procedimentos  foram atendidas importantes reivindicações do mercado e apesar de não resultar em redução nem em ampliação da cobertura assistencial , mostra com clareza técnica a amplitude da cobertura garantida  aos usuários de planos de saúde .

Por exemplo: no Rol de Procedimentos anterior, estavam listadas cesariana, histerectomia e cesariana com histerectomia e, no atual, há cesariana e histerectomia, já que é óbvio que, ao garantir ambas, o Rol de Procedimentos atual está garantindo também a opção de cesariana com histerectomia.

O novo Rol de Procedimentos já está disponível para consulta e cópia no portal da Agência na Internet: www.ans.gov.br.

Neste mesmo portal, os usuários de planos de saúde podem se utilizar do e-mail Fale Conosco para tirar dúvidas ou fazer reclamações. Caso prefiram, podem ligar gratuitamente para o atendimento especializado do Disque ANS: 0800-701-9656, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h

Resolução Normativa nº 82/04

Sebastião Martins
Assessor de Imprensa da ANS
Tels. 21-2105-0034/33 ou 9801-4441





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