ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
 Sala de Imprensa  ANS Informa  Matria
Sala de Imprensa
ANS fixa em 11,75% o teto do reajuste anual de mensalidade de plano de sade de pessoa fsica

A ANS - Agncia Nacional de Sade Suplementar fixou em 11,75% o teto mximo do reajuste anual de mensalidade de plano de sade de pessoa fsica: contratos individual e familiar. Mas alerta os usurios que, para aplicar um ndice de reajuste em mensalidade, as operadoras de planos de sade tm de estar devidamente autorizadas pela Agncia.

O ndice de reajuste de 11,75% s pode ser aplicado na data da renovao automtica de cada contrato de plano de sade individual e familiar. Mesmo assim a autorizao dada pela ANS operadora tem de estar informada no boleto de cobrana da mensalidade, especificando o ndice autorizado e o nmero do processo administrativo em que a operadora obteve a autorizao.

Para obter esta autorizao, a operadora precisa comprovar que de fato teve aumento de custos desde a ltima autorizao concedida. Baseada na informao da operadora, a Agncia pode autorizar ndice menor do que o teto mximo.

Usurios por tipo de contratao.
imagem do grfico

fonte: Cadastro de Usurios - ANS/MS - 01/2004

tabela

Fonte: Cadastro de Usurios ANS / MS - 01/2004.

Este ndice de 11,75% de reajuste anual de 2004/2005 no aplicado a todos os contratos de planos de sade, mas apenas aos dos planos de pessoas fsicas: individuais e familiares, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Tanto os planos de pessoas jurdicas: coletivos e empresariais, contratados a partir desta data, quanto os planos de pessoas fsicas e jurdicas, contratados at 31 de dezembro de 1998, no so alcanados por este ndice agora anunciado pela ANS. que:

1. para aplicar reajuste anual nos planos de sade antigos de pessoas fsicas: individuais e familiares, contratados at 31 de dezembro de 1998, antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Sade, a Lei 9.656/98, as operadoras tm direito de utilizar o que est previsto nos contratos. Foi isso o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado. Portanto, vale o que est escrito nestes contratos antigos; e

2. para o reajuste anual dos planos de pessoas jurdicas: coletivos e empresariais contratados antes ou depois da entrada em vigor da Lei dos Planos de Sade, so realizadas negociaes diretas dos contratantes com as operadoras de planos de sade. Nestas negociaes, os contratantes tm importante poder de barganha porque a Lei dos Planos de Sade garante aos usurios destes planos o direito de no terem de cumprir carncia antes de poderem receber atendimento a sade. Assim, o contratante pessoa jurdica pode trocar de operadora sem prejudicar ao grupo de pessoas que representa, caso no concorde com o ndice de reajuste pleiteado por sua operadora.

Para passar este poder de barganha dos contratantes de planos pessoas jurdicas para as pessoas fsicas que tm planos novos, isto , contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, a ANS fixa como teto mximo do reajuste anual de mensalidades o ndice que obtm da mdia dos ndices de reajustes negociados pelas pessoas jurdicas nos ltimos 12 meses, que so informados pelas operadoras obrigatoriamente ANS. Este ano, a mdia foi calculada com os ndices de 205.547 contratos de planos de pessoas jurdicas, que beneficiam 13.905.193 de usurios, informados Agncia. Esta mdia, portanto, reflete a realidade dos reajustes de contratos obtidos pelas operadoras de planos e sade em negociaes diretas no mercado, sem interferncia da ANS.

COMPARATIVO DOS NDICES OFCIAIS E O REAJUSTE AUTORIZADO PELA ANS

tabela

grafico

Obs.1: natural que o reajuste deste binio 2004/2005 (11,75%) seja superior inflao, j que se apura o ndice mdio de reajustes aplicados em planos de pessoas jurdicas desde maio de 2003, quando os ndices oficiais estavam acima do reajuste autorizado pela ANS, at abril de 2004.

Para tirar quaisquer tipos de dvidas e fazer reclamaes, os consumidores de planos de sade dispem do atendimento especializado e gratuito do Disque ANS, de segunda a sexta-feira, das 8h s 20h. Podem telefonar para o 0800-701-9656 ou escrever no e-mail Fale Conosco no portal www.ans.gov.br.


Voltar  Topo da Pgina