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ANS fixa em 11,75% o teto do reajuste anual de mensalidade de plano de saúde de pessoa física

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou em 11,75% o teto máximo do reajuste anual de mensalidade de plano de saúde de pessoa física: contratos individual e familiar. Mas alerta os usuários que, para aplicar um índice de reajuste em mensalidade, as operadoras de planos de saúde têm de estar devidamente autorizadas pela Agência.

O índice de reajuste de 11,75% só pode ser aplicado na data da renovação automática de cada contrato de plano de saúde individual e familiar. Mesmo assim a autorização dada pela ANS à operadora tem de estar informada no boleto de cobrança da mensalidade, especificando o índice autorizado e o número do processo administrativo em que a operadora obteve a autorização.

Para obter esta autorização, a operadora precisa comprovar que de fato teve aumento de custos desde a última autorização concedida. Baseada na informação da operadora, a Agência pode autorizar índice menor do que o teto máximo.

Usuários por tipo de contratação.
imagem do gráfico

fonte: Cadastro de Usuários - ANS/MS - 01/2004

tabela

Fonte: Cadastro de Usuários ¿ ANS / MS - 01/2004.

Este índice de 11,75% de reajuste anual de 2004/2005 não é aplicado a todos os contratos de planos de saúde, mas apenas aos dos planos de pessoas físicas: individuais e familiares, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Tanto os planos de pessoas jurídicas: coletivos e empresariais, contratados a partir desta data, quanto os planos de pessoas físicas e jurídicas, contratados até 31 de dezembro de 1998, não são alcançados por este índice agora anunciado pela ANS. É que:

1. para aplicar reajuste anual nos planos de saúde antigos de pessoas físicas: individuais e familiares, contratados até 31 de dezembro de 1998, antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, a Lei 9.656/98, as operadoras têm direito de utilizar o que está previsto nos contratos. Foi isso o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado. Portanto, vale o que está escrito nestes contratos antigos; e

2. para o reajuste anual dos planos de pessoas jurídicas: coletivos e empresariais ¿ contratados antes ou depois da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, são realizadas negociações diretas dos contratantes com as operadoras de planos de saúde. Nestas negociações, os contratantes têm importante poder de barganha porque a Lei dos Planos de Saúde garante aos usuários destes planos o direito de não terem de cumprir carência antes de poderem receber atendimento a saúde. Assim, o contratante pessoa jurídica pode trocar de operadora sem prejudicar ao grupo de pessoas que representa, caso não concorde com o índice de reajuste pleiteado por sua operadora.

Para passar este poder de barganha dos contratantes de planos pessoas jurídicas para as pessoas físicas que têm planos novos, isto é, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, a ANS fixa como teto máximo do reajuste anual de mensalidades o índice que obtém da média dos índices de reajustes negociados pelas pessoas jurídicas nos últimos 12 meses, que são informados pelas operadoras obrigatoriamente à ANS. Este ano, a média foi calculada com os índices de 205.547 contratos de planos de pessoas jurídicas, que beneficiam 13.905.193 de usuários, informados à Agência. Esta média, portanto, reflete a realidade dos reajustes de contratos obtidos pelas operadoras de planos e saúde em negociações diretas no mercado, sem interferência da ANS.

COMPARATIVO DOS ÍNDICES OFÍCIAIS E O REAJUSTE AUTORIZADO PELA ANS

tabela

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Obs.1: É natural que o reajuste deste biênio 2004/2005 (11,75%) seja superior à inflação, já que se apura o índice médio de reajustes aplicados em planos de pessoas jurídicas desde maio de 2003, quando os índices oficiais estavam acima do reajuste autorizado pela ANS, até abril de 2004.

Para tirar quaisquer tipos de dúvidas e fazer reclamações, os consumidores de planos de saúde dispõem do atendimento especializado e gratuito do Disque ANS, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Podem telefonar para o 0800-701-9656 ou escrever no e-mail Fale Conosco no portal www.ans.gov.br.


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