ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Contratualizao

A ANS - Agncia Nacional de Sade Suplementar assegura aos consumidores de planos de sade que a Resoluo Normativa (RN) n 71 que obriga as operadoras de planos de sade a assinar contratos com mdicos credenciados lhes garante a no interrupo abrupta do atendimento em caso de rompimento do contrato, como acontece hoje. Tambm respeita o direito dos mdicos de no quererem continuar a prestar servio a operadoras.

A RN 71 se baseou em subsdios tcnicos e legais que foram fornecidos ANS pela Cmara Tcnica de Contratualizao, criada pela Agncia em julho de 2002, no mbito da Cmara de Sade Suplementar, que seu rgo consultivo permanente e integrada por 32 instituies que representam todos os segmentos do setor, inclusive consumidores, como Procon, Pr-Teste, CUT e Fora Sindical, e mdicos.

Assim, a Cmara Tcnica de Contratualizao, que funcionou durante 18 meses, at dezembro de 2003, tambm ouviu e analisou sugestes das entidades mdicas: Conselho Federal de Medicina e Associao Mdica Brasileira, embora estas mesmas entidades assinem a nota "ANS ignora mdicos e pacientes ao definir regras de contratos de planos de sade", divulgada hoje, com a Confederao Mdica Brasileira e cinco entidades mdicas paulistas.

A nota das entidades mdicas no cita os estudos no mbito da Cmara Tcnica de Contratualizao, mas apenas as sugestes oferecidas na Consulta Pblica a que a Agncia submeteu a minuta da RN 71. A nota omite que, se as cinco sugestes no foram aceitas na Consulta Pblica n16, foi talvez por no terem sido apresentadas para anlise de todos os segmentos do setor ou no terem revelado consistncia tcnica e/ou legal, como o caso.

Incorrees das sugestes descritas na nota

No que se refere ao item "No est garantida a continuidade do tratamento do paciente", a nota no informa que, pelas clusulas obrigatrias fixadas na RN 71, o futuro contrato dos mdicos com operadoras garantir aos profissionais o direito de no quererem mais permanecerem credenciados das operadoras de planos de sade ou vice-versa. A relao comercial no pode ser obrigatria para nenhuma das partes.

A RN 71 tambm impe como clusula obrigatria que aquele profissional que desejar romper seu contrato ter de respeitar pelo menos 30 dias de aviso-prvio, nos casos de contratos por tempo determinado, e 60 dias, nos casos de contratos por tempo indeterminado. E o mdico ter de disponibilizar as informaes clnicas de seus pacientes em tratamento contnuo para que atendimento possa ter continuidade.

Isso o que tambm estabelece a Resoluo n 1.616/2001, do Conselho Federal de Medicina. E mais: em seu Artigo 2, a Resoluo do CFM clara:

"O desligamento voluntrio do mdico referenciado, credenciado ou associado obriga-o a comunicar sua deciso, com antecedncia mnima de 60 dias, operadora de plano de sade a qual est vinculado, e a disponibilizar aos seus pacientes os dados clnicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento mdico".

Mesmo assim, a RN 71 no probe o mdico de, apesar de desejar romper o contrato com a operadora, entrar em acordo para continuar atendendo pacientes em tratamento contnuo at que recebam alta.


No item "No foi atendido o repasse dos reajustes anuais aos prestadores", a nota demonstra desconhecimento da poltica de reajuste anual das mensalidades adotada pela ANS, que no permite o repasse automtico dos custos apresentados nas planilhas das operadoras para os consumidores. Alm do mais, a ANS s tem atribuio legal de fixar o reajuste anual das mensalidades para os planos de pessoas fsicas (individuais e familiares), no contratos novos, assinados a partir de 2 de janeiro de 1999. Os reajustes dos planos de pessoas jurdicas, contratos coletivos, so negociados diretamente pelos empresrios com operadoras de planos de sade.

No item "No foi mencionada a adoo da CBHPM", a ANS no pode citar ou impor nenhum ndice ou valores de honorrios de procedimentos mdicos por no ter atribuio legal para isso. A sade suplementar rea da iniciativa privada. Cabe s partes fixarem ndices ou valores que desejarem por ocasio da assinatura do contrato, como est previsto na RN 71.

No item "No foram definidas regras para impedir restries a exames e procedimentos", a nota demonstra desinformao. Restries a exames e procedimentos so tanto questes de tica profissional da responsabilidade do Conselho Federal de Medicina quanto desrespeito Lei dos Planos de Sade, j que configura no cumprimento do contrato do consumidor, o que tem de ser denunciado ANS para punio da operadora.

No item "Mdicos sero obrigados a se registrar em cadastro nacional", a nota considera este registro desnecessrio, mas estas entidades mdicas deveriam estar informadas de que o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade obrigatrio pela Portaria n 511, de 29/12/2000, do Ministrio da Sade.

Por fim, a ANS informa aos consumidores de planos de sade que, durante os trabalhos da Cmara Tcnica de Contratualizao, houve unanimidade na sugesto de que a futura regulamentao da Agncia, atual RN 71, evitasse ao mximo a interferncia excessiva ou a imposio de regras que restringissem a liberdade dos contratantes. 

A ANS considera que a RN 71 conclui o ciclo de regras de contratualizao, que inclui as RN 42 (obriga as operadoras a assinar contratos com os hospitais) e RN 54 (obriga as operadoras a assinar contratos com as clnicas e os laboratrios). Considera tambm que este o primeiro mas importantssimo passo para estabelecer equilbrio e transparncia na relao das operadoras de planos de sade com seus prestadores de servios.

A Agncia Nacional de Sade Suplementar mantm disposio dos consumidores de planos de sade um atendimento especializado e gratuito: o Disque ANS - 0800-701-9656. Nele, os consumidores podem tirar quaisquer tipos de dvidas e fazer reclamaes.

Veja a RN 71 na ntegra

Sebastio Martins
Assessor de Imprensa da ANS
Tels. 21-2105-0034/33 ou 9801-4441
24/03/2004




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