ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Rol de Procedimentos




Assistncia domiciliar (homecare) na sade suplementar

Na sade suplementar, a ateno ou assistncia domiciliar (homecare) vem sendo oferecida como alternativa internao hospitalar, em especial para casos crnicos e de alta demanda aos servios emergenciais, tendo em vista a reduo de custos que representa para as operadoras e o maior onforto - desde que a residncia possa acomodar a estrutura necessria para tal assistncia - e segurana - inclusive pela reduo de ocorrncia de infeces por germes hospitalares resistentes - para os pacientes e familiares.

Mesmo no sendo de cobertura obrigatria no setor suplementar, a ateno domiciliar poder ser prestada pelas operadoras quando constar de aditivo contratual ou por meio de acordo extra-contratual. Em ambos os casos, no entanto, a oferta do servio est subordinada indicao do mdico assistente, concordncia do beneficirio e/ou seu responsvel e s disposies da RDC ANVISA n 11/2006, que regulamenta este tipo de assistncia.

Quando se tratar de alternativa internao hospitalar, a ateno domiciliar (homecare) oferecida pelas operadoras dever obedecer s exigncias mnimas previstas na Lei n 9.656/98 para os planos de segmentao hospitalar, em especial o disposto nas alneas c, d e e do inciso II do artigo 12 da referida Lei.

Desta forma, no se deve confundir medicamento prescrito para tratamento domiciliar com medicao administrada (seja qual for a via de administrao) a pacientes em regime de homecare: no primeiro caso, no h obrigatoriedade de cobertura de acordo com o inciso VI, artigo 10 da Lei n 9.656/98; no segundo, quando a assistncia domiciliar substituir a internao hospitalar, no s os medicamentos mas tambm os honorrios dos profissionais de sade, equipamentos, materiais e atendimentos com equipe multiprofissional prescritos pelo mdico assistente devero ser cobertos pela operadora.