O Rol de Procedimentos é a listagem dos procedimentos em saúde cuja cobertura é garantida a todos os usuários dos planos adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999.
O Rol de Procedimentos Odontológicos é o equivalente ao Rol de Procedimentos e foi elaborado para regulamentar os eventos em odontologia, em consonância aos artigos 10 e 12 da Lei 9.656/98.
Ambos são revisados periodicamente por Câmaras Técnicas designadas especificamente para este fim, que contam com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade envolvidos na assistência à saúde suplementar.
Resolução Normativa (RN) 167, de 09 de janeiro de 2008 Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências.
Resolução Normativa (RN) 82, de 28 de setembro de 2004 Estabelece o Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999.
Súmula Normativa (SN) 3, de 16 de maio de 2003 Define a obrigatoriedade de cobertura para cirurgia refrativa na presença unilateral de grau igual ou superior a sete, mesmo com grau inferior no olho contralateral.
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81, de 10 de agosto de 2001 Classifica os procedimentos médicos constantes do Rol de Procedimentos estabelecido pela RDC 67, de 8 de maio de 2001, de acordo com as segmentações autorizadas pelo art. 12 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998.