ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Consulta a Reajustes
Lei 9.961/2000 atribuiu ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de sade e este controle difere de acordo com tipo de contrato de prestao de servios de sade (pessoa fsica ou jurdica) e de acordo com o motivo do aumento.

A correo do valor da mensalidade de um plano pode se dar em trs situaes: pela necessidade de atualizao da mensalidade decorrente da alterao dos custos assistenciais, pela mudana de faixa etria do consumidor ou em decorrncia de uma reavaliao do plano.

Algumas caractersticas dos planos de sade atualmente ativos tm influncia direta na atuao da ANS: ao aprovar a Lei dos Planos de Sade o Poder Legislativo considerou que os planos contratados por pessoas fsicas precisavam de uma proteo especial, em vista do poder de negociao de um indivduo com uma operadora ser desproporcional. Dessa forma, foi dado ANS um poder de ao e de controle maior sobre esse universo de planos.

De outro lado, os planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 (chamados de planos antigos) no esto ao alcance das novas regras e podem ser reajustados pelas operadoras em ndices acertados nos contratos.

Em tese, possvel um plano sofrer, num s ano, aumentos derivados de reajuste por variao de custos, por variao de faixa etria e por reviso tcnica. Mas, no caso de haver mais de um aumento num perodo de 12 meses, aconselhvel consultar a ANS para verificar se so aumentos autorizados.

E lembre-se: as operadoras tm que informar no boleto de cobrana o percentual e o tipo de aumento que esto aplicando sua mensalidade.
Variao de custo - Pessoa Fsica:

A consulta disponvel apresenta os ndices de reajuste por variao de custos nos contratos assinados por pessoas fsicas autorizados pela ANS em cada ano.

Para o perodo de 1 de maio de 2006 a 30 de abril de 2007, o ndice mximo admitido pela ANS para o reajuste dos planos mdico-hospitalares com ou sem cobertura odontolgica contratados posteriormente Lei 9656/98 foi definido em 8,89%, mas as operadoras s podem aplicar esse reajuste aps avaliao e autorizao expressa da Agncia. Os ndices autorizados para o binio 2006/2007 esto disponveis para consulta.

Os planos mdico-hospitalares contratados individualmente at o incio da vigncia da Lei 9656/98 - os planos antigos - no necessitam de autorizao prvia, passando a valer o estabelecido na clusula contratual.

Desde maio de 2005 a ANS no autoriza reajustes por variao de custo para os planos exclusivamente odontolgicos devendo ser aplicado o ndice de preos previsto em contrato ou firmado atravs de Termo Aditivo.
Variao de custo - Pessoa Jurdica:

Contratos coletivos tm regras prprias de reajuste por variao de custo.
Aumento por mudana de Faixa Etria:

As razes do aumento de mensalidade causado por mudana de faixa etria.
Aumento por Reviso Tcnica:

O que um aumento por reviso tcnica e quais so as condies para a sua aplicao.


Reajustes concedidos pela SUSEP antes da criao da ANS.
Lei de Criação da ANS

Lei 9.656 combinada com a MP 2.177-44

Instrução Normativa - IN/13 - DIPRO

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/129

Resolução Normativa - RN/128

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/119

Resolução Normativa - RN/118

Resolução Normativa - RN/74

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/36

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/08

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/07

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/66

Anexo 1

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/29

Anexo 1 Anexo 2
Anexo 3 Anexo 4
Anexo 5 Anexo 6