ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Orientaes Gerais - SCNES Simplificado

O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Sade foi institudo pela Portaria MS/SAS n 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Dirio Oficial da Unio de 04 de outubro de 2000. Aps acordo na Comisso Intergestores Tripartite, a PT n 376 permaneceu em consulta pblica at dezembro de 2000. Com a incorporao das sugestes recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS n 511/2000, que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo o territrio nacional.

O CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade representa um desejo h muito aspirado por todos que utilizam as informaes de sade como base para elaborao do seu trabalho. Seja este uso tanto no aspecto operacional quanto no gerencial, onde os dados cadastrais constituem-se em um dos pontos fundamentais para elaborao do planejamento, da programao, controle e avaliao da assistncia hospitalar e ambulatorial no pas, assim como a garantia da correspondncia entre capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS ou s operadoras de planos privados de assistncia sade.

O cadastramento de todos os estabelecimentos existentes no pas o alvo principal do CNES e, para concretizar esta tarefa, identificou-se a necessidade de simplificar o processo de cadastramento para os milhares de consultrios isolados existentes no pas. Esta medida propiciar ao prprio estabelecimento condies de realizar o seu cadastro, agilizando o processo e remetendo o mesmo para o gestor do seu municpio, que se encarregar de alimentar o banco de dados nacional com essas informaes.

O aplicativo SCNES Simplificado visa facilitar o cadastro de estabelecimentos de sade do tipo Consultrio Isolado no CNES. O uso do aplicativo tradicional de cadastramento (SCNES) para esses estabelecimentos se mostra complexo para esse tipo de estabelecimento, dado que o aplicativo existente foi criado principalmente para o cadastramento de estabelecimentos prestadores de servios de grande porte e/ou complexidade etc, exibindo muitas fichas e campos para preenchimento, que no se aplicam a um consultrio isolado.

Como consultrio isolado, segundo o manual do CNES, entende-se "sala isolada destinada prestao de assistncia mdica ou odontolgica ou de outros profissionais de sade de nvel superior". Neste conceito se encaixam os consultrios existentes num mesmo andar, num prdio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. No se encaixam aqui os consultrios isolados em vrias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clnica de especialidades definida no Manual do CNES).

Alm da determinao do Ministrio da Sade, estabelecida na portaria SAS 511 de 29 de dezembro de 2000, A ANS - Agncia Nacional de Sade Suplementar atravs da RESOLUO NORMATIVA - RN n 71, DE 17 DE MARO DE 2004, estabeleceu a utilizao do CNES na identificao da rede prestadora, do tipo consultrio, das operadoras de planos privados de assistncia sade.

O profissional responsvel pelo estabelecimento de sade pode obter o novo aplicativo na internet no endereo http://cnes.datasus.gov.br no menu SERVIOS/DOWNLOAD.

Para o cadastramento das informaes desses estabelecimentos, devero ser includas todas as informaes referentes sua identificao correta, conforme consta no cadastro de Pessoa Fsica (CPF) ou Pessoa Jurdica(CNPJ) da Receita Federal, onde estes devero ainda constar com a situao atual como Ativo. Alm de informar a instalao fsica existente, os equipamentos disponveis, o tipo de servio especializado/classificao (Tabela do Ministrio da Sade, portaria SAS n 154 de 18/03/2008). Em relao aos profissionais que trabalham no mesmo, o(s) responsvel(is) dever(o) dar especial ateno identificao da ocupao destes, atravs da Classificao Brasileira de Ocupao, do Ministrio do Trabalho e Emprego, com algumas adaptaes feitas pelo Ministrio da Sade etc. Aps o cadastramento das informaes, o responsvel pelo estabelecimento deve entrar em contato, primeiramente com o gestor de sade de seu municpio (Secretaria Municipal de Sade) para obter informaes sobre o fluxo e forma de envio do arquivo de exportao gerado pelo aplicativo.

Aps esses procedimentos, o gestor incluir o nmero de cadastro CNES (cdigo CNES) e exportar os dados para o banco nacional. O estabelecimento dever acompanhar o processo pelo site http://cnes.datasus.gov.br, fazendo a consulta no menu CONSULTA/ESTABELECIMENTO POR CNES, NOME, CPF E CNPJ . Quando o estabelecimento for localizado nesta consulta, significa que o cadastramento foi aprovado e o responsvel pelo estabelecimento poder emitir o comprovante na pgina principal deste mesmo site. Nos casos em que o consultrio atenda planos privados de sade, o nmero do cadastro obtido deve ser informado s operadoras para que estas cumpram os normativos da ANS.

importante lembrar a necessidade de, sempre que houver alguma alterao dos dados de cadastro do estabelecimento, que o responsvel pelo mesmo entre em contato com o gestor de sade para envio de novo arquivo do SCNES Simplificado, retificando e atualizando o cadastro realizado anteriormente.

MINISTRIO DA SADE E AGNCIA NACIONAL DE SADE SUPLEMENTAR


Regulamentao Orientaes gerais CNES - Simplificado
Como se cadastrar e obter o nmero do CNES Baixe o aplicativo CNES - Simplificado
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