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CIH - Comunicação de Internação Hospitalar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, pela Resolução Normativa nº 113 de 13 de outubro de 2005, instituiu a utilização da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH no âmbito da ANS, para acompanhamento da prestação de serviços aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, face ao disposto nos incisos XIX e XXXI do artigo 4º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da ANS a integração de informações com os bancos de dados do SUS e também requisitar informações a prestadores de planos privados de assistência à saúde.

O aplicativo SISCIH fornece à unidade hospitalar todos os procedimentos necessários para a comunicação de suas internações não pagas pelo Sistema Único de Saúde – SUS numa dada competência. Por meio dele, a unidade hospitalar pode registrar informações cadastrais e informações relativas às internações acima. O aplicativo atualizado conforme Portaria 24/GM de 10 de janeiro de 2008 do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde encontra-se no sítio da CIH (http://cih.datasus.gov.br) ou no link abaixo.

A CIH deve ser encaminhada mensalmente à secretaria gestora de saúde, estadual ou municipal, seguindo o prazo estabelecido por ela. Com o transmissor único, o município encaminha o arquivo simultaneamente para o Datasus e para o estado. O processamento do arquivo enviado deve ser acompanhado pelo prestador dentro do sítio da CIH ou no link “Situação das remessas de arquivos do sistema”. Ocorrendo remessas rejeitadas, o prestador deve corrigi-las e reenviá-las por um novo arquivo.


Regulamentação Baixar o Arquivo do CIH
Situação das remessas de arquivos do sistema