O Termo de Compromisso (TC) é uma ferramenta de regulação no setor de Saúde Suplementar e surgiu da necessidade de a ANS poder celebrar acordo com operadoras, quando houver interesse de que sejam implementadas práticas que se transformem em vantagens para os consumidores. Isso ocorre com a idéia de assegurar que seja mantida a qualidade dos serviços de assistência à saúde.
O TC, definido na Lei nº 9.656/98, não poderá implicar restrições de direitos do consumidor. Para definir o acordo, serão considerados os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços a serem oferecidos pelas operadoras.
Fixada em lei a base para celebração do Termo de Compromisso, cabe à ANS definir critérios de aferição e controle da qualidade das ações objeto do acordo. O descumprimento injustificado do termo poderá resultar na aplicação da penalidade para a operadora.
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