Recebimento de nmero de protocolo Trata-se de um nmero fornecido pela seo de Protocolo da ANS, indicador do recebimento de uma correspondncia na instituio. No caso de correspondncia de uma empresa que solicita registro, esse nmero de protocolo no deve ser assumido como nmero de processo de registro. A correspondncia solicitante de registro, ao ser protocolada, ser encaminhada para conferncia pela Diretoria de Normas e Habilitao das Operadoras.
A solicitao pode ser entregue pessoalmente no balco da ANS ou enviada pelos Correios e deve ser identificada com a informao "Solicitao de Registro de Operadora".
Etapa 2: VERIFICAO PELA ANS SE A DOCUMENTAO EST COMPLETA
Documentao incompleta: ANS envia ofcio informando que documentao no foi aceita. Na conferncia da documentao enviada pela empresa, a ANS verifica se esto presentes todos os documentos da lista de documentos mnimos necessrios para o incio do processo de solicitao de registro de operadora. Caso no seja constatada a pertinncia de algum(ns) documento(s) ou de toda a documentao, a ANS expedir ofcio empresa solicitante restituindo a documentao que no est em conformidade com as normas que regulamentam a matria.
Documentao completa: Incio do processo de anlise da solicitao de registro de operadora. Caso a verificao indique o atendimento da lista, a ANS procede abertura do processo de solicitao de registro de operadora.
Etapa 3: CONCESSO DO NMERO DE REGISTRO DE OPERADORA
Autorizao para iniciar registro dos produtos a serem comercializados. Ao considerar a documentao apta, a ANS concede o registro de operadora. A concesso ser informada por ofcio ao responsvel pela empresa solicitante e pode ser verificada no site da ANS. Ateno: o registro da operadora permite que a nova operadora inicie o processo para solicitao de registro dos produtos que pretende comercializar. A empresa solicitante s poder iniciar a comercializao de seu(s) produto(s) aps a concesso da Autorizao de Funcionamento.