Algumas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde haviam se habilitado para analisar os processos de impugnação das cobranças de Ressarcimento ao SUS. Diversos processos foram analisados nos estados e municípios obedecendo a rotina determinada pela regulamentação de 2000.
A alteração das normas de ressarcimento modificaram a sistemática de análise dos processos de impugnação e centralizaram na ANS o fluxo de análise dos pedidos de impugnação.
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