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O 8 do artigo 32 da Lei n 9.656, de 1998, determina que os valores a serem ressarcidos no podem ser inferiores aos praticados pelo SUS, e tampouco superiores aos praticados pelas operadoras de planos privados de ateno sade. Conforme previsto no 1 do mesmo artigo, esses valores devem estar previstos em tabela de procedimentos aprovados pela ANS (Tabela nica Nacional de Equivalncia de Procedimentos - TUNEP).
Segue abaixo a lista de tabelas de procedimentos e valores do ressarcimento ao SUS (Tabela nica Nacional de Equivalncia de Procedimentos - TUNEP), organizada por perodo de competncia dos atendimentos identificados:
| Competncias |
Tabelas de valorao do ressarcimento ao SUS |
| 09/1999 a 01/2001 |
Resoluo de Diretoria Colegiada-RDC n 17, de 30 de maro de 2000. |
| 02/2001 a 01/2003 |
RDC n 17, de 2000, com as alteraes da RN n 15, de 2002, e da RN n 23, de 27 de dezembro de 2002. |
| 02/2003 a 03/2004 |
RDC n 17, de 2000, com as alteraes da RN n 15, de 2002, da RN n 23, de 2002, e da RN n 31, de 4 de abril de 2003. |
| 04 a 09/2004 |
RDC n 17, de 2000, com as alteraes da RN n 15, de 2002, da RN n 23, de 2002, e da RN n 31, de 2003, e da RN n 84, de 05 de novembro de 2004. |
| 10 a 12/2004 |
RN n 92, de 16 de maro de 2005. |
| 01 a 06/2005 |
RN n 110, de 08 de agosto de 2005. |
| 07 a 12/2005 |
RN n 120, de 8 de dezembro de 2005. |
| 01 a 03/2006 |
RN n 131, de 6 de junho de 2006. |
| 04 a 06/2006 |
RN n 177, de 3 de novembro de 2008. |
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