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De acordo com o artigo 51 da RN n 185 de 31 de dezembro de 2008, os valores recolhidos a ttulo de ressarcimento ao SUS devem ser repassados:
- ao Fundo Nacional de Sade, os valores referentes aos juros e multa de mora previstos no art. 45 da RN n 185/2008;
- ao fundo de sade a que o prestador do atendimento estiver vinculado, o valor principal do crdito recolhido.
Abaixo encontram-se os demonstrativos de repasse:
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