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Regras
A Resoluo Normativa n 185, de 31 de dezembro de 2008, que entrou em vigor em 29 de junho de 2009, apesar de ter institudo o processo eletrnico de ressarcimento ao SUS, previu as seguintes disposies transitrias para os processos iniciados antes de sua vigncia:
- Todas as peas processuais devem ser produzidas em meio fsico (papel), no se admitindo o meio eletrnico para armazenamento, tramitao e visualizao de processos, notificaes, intimaes, e transmisso de peas processuais;
- As impugnaes e recursos devem ser apresentados nos formulrios e de acordo com os requisitos previstos na Resoluo - RE n 6de 26 de maro de 2001, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES;
- As notificaes e intimaes sero realizadas pela ANS por meio de correspondncia com Aviso de Recebimento;
- As impugnaes ainda no apreciadas sero decididas pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial;
- Os recursos ainda no apreciados sero decididos pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial;
- A cobrana dos dbitos ser realizada apenas aps o encerramento do processo administrativo de ressarcimento ao SUS.

Processos Fsicos
Fluxograma
Avisos de Beneficirios Identificados
Impugnaes e recursos
Resultados dos processos
Dbitos do Ressarcimento ao SUS

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