ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Ressarcimento Processos Fsicos Regras
Processos fsicos (anteriores a 29/06/2009)

Regras

A Resoluo Normativa n 185, de 31 de dezembro de 2008, que entrou em vigor em 29 de junho de 2009, apesar de ter institudo o processo eletrnico de ressarcimento ao SUS, previu as seguintes disposies transitrias para os processos iniciados antes de sua vigncia:

  • Todas as peas processuais devem ser produzidas em meio fsico (papel), no se admitindo o meio eletrnico para armazenamento, tramitao e visualizao de processos, notificaes, intimaes, e transmisso de peas processuais;
  • As impugnaes e recursos devem ser apresentados nos formulrios e de acordo com os requisitos previstos na Resoluo - RE n 6de 26 de maro de 2001, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES;
  • As notificaes e intimaes sero realizadas pela ANS por meio de correspondncia com Aviso de Recebimento;
  • As impugnaes ainda no apreciadas sero decididas pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial;
  • Os recursos ainda no apreciados sero decididos pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial;
  • A cobrana dos dbitos ser realizada apenas aps o encerramento do processo administrativo de ressarcimento ao SUS.


Processos Fsicos
Fluxograma
Avisos de Beneficirios Identificados
Impugnaes e recursos
Resultados dos processos
Dbitos do Ressarcimento ao SUS