Para operar no setor de saúde suplementar, uma pessoa jurídica tem que, obrigatoriamente, obter uma autorização de funcionamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A obtenção da autorização de funcionamento requer que a pessoa jurídica obtenha o registro da operadora e o registro de produto, além de apresentar o Plano de Negócios.
A obtenção do registro da operadora requer que a pessoa jurídica envie correspondência contendo a documentação exigida para que o registro se efetue.
Ao receber a correspondência da pessoa jurídica com a solicitação para tornar-se operadora de planos de assistência à saúde, a ANS verifica a documentação encaminhada.
O protocolo de recebimento da correspondência indica a entrada da solicitação na ANS, mas não dá início ao processo de solicitação de registro, que só se constitui caso a documentação esteja completa e de acordo com a regulamentação específica, que pode ser consultada pela internet.
A ANS informará, por ofício, se a documentação enviada não atender às exigências.
Uma vez concluída a fase do registro da operadora, deverá a mesma obter o registro de produto e apresentar o Plano de Negócios. Não havendo qualquer incompatibilidade ou inconsistência grave no plano de negócios e obtido o registro de produto, a ANS expedirá a autorização de funcionamento.
Regulamentação
Normas relativas ao Registro de Operadoras.
Pagamento
Acesso ao Sistema Integrado de Arrecadação - SIAR - pelo qual são emitidos os boletos para pagamento.
Solicitação de Registro
Aplicativos para envio das informações à ANS junto com a documentação exigida para a análise da solicitação de registro de operadoras.
Dúvidas
Tira dúvidas sobre Registro de Operadoras, com perguntas e respostas mais freqüentes.