Para operar no setor de sade suplementar, uma pessoa jurdica tem que, obrigatoriamente, obter uma autorizao de funcionamento na Agncia Nacional de Sade Suplementar - ANS.
A obteno da autorizao de funcionamento requer que a pessoa jurdica obtenha o registro da operadora e o registro de produto, alm de apresentar o Plano de Negcios.
A obteno do registro da operadora requer que a pessoa jurdica envie correspondncia contendo a documentao exigida para que o registro se efetue.
Ao receber a correspondncia da pessoa jurdica com a solicitao para tornar-se operadora de planos de assistncia sade, a ANS verifica a documentao encaminhada.
O protocolo de recebimento da correspondncia indica a entrada da solicitao na ANS, mas no d incio ao processo de solicitao de registro, que s se constitui caso a documentao esteja completa e de acordo com a regulamentao especfica, que pode ser consultada pela internet.
A ANS informar, por ofcio, se a documentao enviada no atender s exigncias.
Uma vez concluda a fase do registro da operadora, dever a mesma obter o registro de produto e apresentar o Plano de Negcios. No havendo qualquer incompatibilidade ou inconsistncia grave no plano de negcios e obtido o registro de produto, a ANS expedir a autorizao de funcionamento.
Regulamentao
Normas relativas ao Registro de Operadoras.
Pagamento
Acesso ao Sistema Integrado de Arrecadao - SIAR - pelo qual so emitidos os boletos para pagamento.
Solicitao de Registro
Aplicativos para envio das informaes ANS junto com a documentao exigida para a anlise da solicitao de registro de operadoras.
Dvidas
Tira dvidas sobre Registro de Operadoras, com perguntas e respostas mais freqentes.