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As operadoras que tiveram seus programas aprovados pela ANS devem enviar informaes para o monitoramento e avaliao em duas verses: eletrnica, atravs do aplicativo Programa Transmissor de Arquivos (PTA), e impressa, a ser encaminhada GGTAP/DIPRO/ANS, juntamente com o Protocolo de Transmisso de Arquivo, que comprova o envio do arquivo de dados PTA e os materiais de divulgao do programa aos beneficirios. Ser considerada a data de postagem para fins de cumprimento do prazo previsto no art. 5 da Instruo Normativa n 14.
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