Coordenador Médico de Informações em Saúde é o profissional da operadora de planos privados de assistência à saúde responsável por estabelecer com a ANS o fluxo de informações médicas relativas à assistência prestada aos consumidores de planos privados de assistência à saúde.
As competências do Coordenador Médico estão definidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 64 e as penalidades previstas para os casos de omissão ou incorreção de dados estão expostas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24.
Diante disto, e tendo em vista a relevância da veracidade das informações em saúde enviadas à ANS para o cálculo do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar do Programa de Qualificação, é muito importante que todas as informações assistenciais a serem enviadas pelas operadoras sejam previamente reavaliadas por este Coordenador Médico.