O PTA deverá ser instalado em conjunto com cada uma das aplicações destinadas à coleta/produção de dados para serem enviados à ANS. O download de arquivos será realizado exclusivamente pelo PTA.
Primeira utilização do SIB - Este arquivo destina-se às operadoras que não têm o programa instalado. Atenção: Efetue freqüentemente cópias de segurança do arquivo SIB.mdb.