| Periodicidade |
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Arquivo |
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Características |
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Transmissão |
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Resolução |
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| Mensal |
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SIB - Sistema de Informação
dos Beneficiários. |
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Utilizado para envio
dos cadastros de beneficiários à ANS. |
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1 - Transmissão do arquivo de atualização - até
o dia 05 de cada mês.
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Alterar a fundamentação normativa, colocando RN n° 187/09 e IN n° 35/DIDES/09
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| Trimestral |
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DIOPS - Documento de Informação
Periódica. |
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O Documento
tem por objetivo fornecer condições para que a DIOPE possa efetuar
o controle, o monitoramento e o acompanhamento das operadoras |
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Até o último dia
útil do segundo mês subseqüente ao trimestre. |
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Resolução RN Nº
29 |
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| Trimestral |
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SIP - Sistema de Informação
dos Produtos. |
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Sistema que
tem a finalidade de acompanhar a assistência de serviços prestados
aos beneficiários |
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Até o último dia
útil do segundo mês subseqüente ao trimestre. |
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Resolução RN nº
96 |
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| Trimestral |
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TPS - Taxa de Saúde Suplementar
por Plano de Assistência à Saúde. |
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Seu valor
é determinado pela quantidade de beneficiários, cobertura oferecida
e área de abrangência geográfica dos planos privados. |
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Deverá ser recolhida
até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses
de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.OBS: As operadoras com
número de beneficiários inferior a vinte mil poderão optar
pelo recolhimento da TPS em parcela única, realizado até o último
dia útil do primeiro decêndio do mês de março, fazendo
jus a um desconto de 5% (cinco por cento) sobre a TPS final a ser recolhida. |
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Resolução RN nº
89 alterada pela RN nº 101 |
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| Anual |
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NTRP - Nota Técnica de
Registro de Produto. |
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A NTRP deve
acompanhar a solicitação de registro de planos de saúde. |
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Deverá ser atualizada
a cada período de 12 meses. |
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Resolução RDC nº
28 |
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| Aperiódico |
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Comunicado de reajuste |
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Conceitua-se
reajuste como qualquer variação positiva ou negativa na contraprestação
pecuniária.(Fonte: Cartilha de Reajuste, disponível no sítio
da ANS). |
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1 - Planos individuais ou familiares e aqueles operados por entidades de autogestão
não patrocinadas cujo financiamento se dê exclusivamente por recursos
de seus beneficiários.A operadora poderá solicitar o reajuste até
o último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês
do início do período de referência, iniciando a aplicação
do reajuste no mês no qual ocorreu a solicitação, não
podendo haver cobrança retroativa dos valores.
2 - Planos coletivos com ou sem patrocinadorA operadora deverá encaminhar
comunicação em até 30 (trinta) dias após a aplicação
do reajuste na forma do aplicativo disponível no endereço eletrônico
http://www.ans.gov.br/rpc.
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- |
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| Aperiódico |
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RPS- Registro de Planos de Saúde |
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Apresenta
produto para registro. |
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No momento da solicitação
do registro do produto |
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Resolução RN nº
100 e IN DIPRO nº 11 |
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