Utilizado para envio
dos cadastros de beneficiários à ANS.
1 - Transmissão do arquivo de atualização - até
o dia 10 de cada mês.
2 - Retirada dos arquivos. Devolução - entre o dia 20 e o último
dia de cada mês.
Resolução RN nº
88 e IN/DIDES Nº 15
Trimestral
DIOPS - Documento de Informação
Periódica.
O Documento
tem por objetivo fornecer condições para que a DIOPE possa efetuar
o controle, o monitoramento e o acompanhamento das operadoras
Até o último dia
útil do segundo mês subseqüente ao trimestre.
Resolução RN Nº
29
Trimestral
SIP - Sistema de Informação
dos Produtos.
Sistema que
tem a finalidade de acompanhar a assistência de serviços prestados
aos beneficiários
Até o último dia
útil do segundo mês subseqüente ao trimestre.
Resolução RN nº
96
Trimestral
TPS - Taxa de Saúde Suplementar
por Plano de Assistência à Saúde.
Seu valor
é determinado pela quantidade de beneficiários, cobertura oferecida
e área de abrangência geográfica dos planos privados.
Deverá ser recolhida
até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses
de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.OBS: As operadoras com
número de beneficiários inferior a vinte mil poderão optar
pelo recolhimento da TPS em parcela única, realizado até o último
dia útil do primeiro decêndio do mês de março, fazendo
jus a um desconto de 5% (cinco por cento) sobre a TPS final a ser recolhida.
Resolução RN nº
89 alterada pela RN nº 101
Anual
NTRP - Nota Técnica de
Registro de Produto.
A NTRP deve
acompanhar a solicitação de registro de planos de saúde.
Deverá ser atualizada
a cada período de 12 meses.
Resolução RDC nº
28
Aperiódico
Comunicado de reajuste
Conceitua-se
reajuste como qualquer variação positiva ou negativa na contraprestação
pecuniária.(Fonte: Cartilha de Reajuste, disponível no sítio
da ANS).
1 - Planos individuais ou familiares e aqueles operados por entidades de autogestão
não patrocinadas cujo financiamento se dê exclusivamente por recursos
de seus beneficiários.A operadora poderá solicitar o reajuste até
o último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês
do início do período de referência, iniciando a aplicação
do reajuste no mês no qual ocorreu a solicitação, não
podendo haver cobrança retroativa dos valores.
2 - Planos coletivos com ou sem patrocinadorA operadora deverá encaminhar
comunicação em até 30 (trinta) dias após a aplicação
do reajuste na forma do aplicativo disponível no endereço eletrônico
http://www.ans.gov.br/rpc.