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Agenda de Compromissos e Solicitações ANS/Operadoras
Agenda de Compromissos
Periodicidade Arquivo Características Transmissão Resolução
Mensal SIB - Sistema de Informação dos Beneficiários. Utilizado para envio dos cadastros de beneficiários à ANS.

1 - Transmissão do arquivo de atualização - até o dia 10 de cada mês.

2 - Retirada dos arquivos. Devolução - entre o dia 20 e o último dia de cada mês.

Resolução RN nº 88 e IN/DIDES Nº 15
Trimestral DIOPS - Documento de Informação Periódica. O Documento tem por objetivo fornecer condições para que a DIOPE possa efetuar o controle, o monitoramento e o acompanhamento das operadoras Até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao trimestre. Resolução RN Nº 29
Trimestral SIP - Sistema de Informação dos Produtos. Sistema que tem a finalidade de acompanhar a assistência de serviços prestados aos beneficiários Até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao trimestre. Resolução RN nº 96
Trimestral TPS - Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde. Seu valor é determinado pela quantidade de beneficiários, cobertura oferecida e área de abrangência geográfica dos planos privados. Deverá ser recolhida até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.OBS: As operadoras com número de beneficiários inferior a vinte mil poderão optar pelo recolhimento da TPS em parcela única, realizado até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de março, fazendo jus a um desconto de 5% (cinco por cento) sobre a TPS final a ser recolhida. Resolução RN nº 89 alterada pela RN nº 101
Anual NTRP - Nota Técnica de Registro de Produto. A NTRP deve acompanhar a solicitação de registro de planos de saúde. Deverá ser atualizada a cada período de 12 meses. Resolução RDC nº 28
Aperiódico Comunicado de reajuste Conceitua-se reajuste como qualquer variação positiva ou negativa na contraprestação pecuniária.(Fonte: Cartilha de Reajuste, disponível no sítio da ANS).

1 - Planos individuais ou familiares e aqueles operados por entidades de autogestão não patrocinadas cujo financiamento se dê exclusivamente por recursos de seus beneficiários.A operadora poderá solicitar o reajuste até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês do início do período de referência, iniciando a aplicação do reajuste no mês no qual ocorreu a solicitação, não podendo haver cobrança retroativa dos valores.

2 - Planos coletivos com ou sem patrocinadorA operadora deverá encaminhar comunicação em até 30 (trinta) dias após a aplicação do reajuste na forma do aplicativo disponível no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/rpc.

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Aperiódico RPS- Registro de Planos de Saúde Apresenta produto para registro. No momento da solicitação do registro do produto Resolução RN nº 100 e IN DIPRO nº 11