ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Destaque
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Comunicado urgente da ANS

Est sendo prtica no mercado de sade suplementar a negativa de cobertura para a realizao de exames laboratoriais, quando estes so solicitados pelo cirurgio-dentista para beneficirios de planos de sade. Constitui-se prtica ilegal de acordo com os seguintes normativos da ANS:

- Lei 9656/98: em seu Art.12 descreve "so facultadas a oferta, a contratao e a vigncia dos produtos de que tratam o inciso I e o 1. do Art. 1. desta Lei, nas segmentaes previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referncia de que trata o Art.10, segundo as seguintes exigncias mnimas:

IV - quando incluir atendimento odontolgico:
a) cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontlogo assistente;

- Resoluo CONSU n. 8 de 04.11.1998 que dispe sobre mecanismos de regulao nos planos e seguros privados de assistncia sade, em seu Art. 2. descreve - para adoo de prticas referentes regulao de demanda da utilizao dos servios de sade, so vedados:

I - qualquer atividade ou prtica que infrinja o Cdigo de tica Mdica ou de Odontologia;
...
VI - negar autorizao de procedimento em razo do profissional solicitante no pertencer rede prpria, credenciada, cooperada ou referenciada da operadora.

Os casos discordantes com a legislao devem ser devidamente denunciados aos rgos competentes para as providncias cabveis, incluindo a ANS atravs do Fale Conosco no site www.ans.gov.br ou pelo disque ANS 0800-701-9656.