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A revisão técnica pode ocorrer, apenas, em situação excepcional, não acontece com freqüência. É um procedimento que pode ser necessário para eliminar ou corrigir algum desequilíbrio num determinado plano de saúde.
A ANS pode autorizar uma revisão técnica se concluir que esse desequilíbrio traz alguma ameaça à continuidade de prestação dos serviços de saúde aos consumidores, mas a operadora tem que seguir estritamente as regras definidas pela Agência.
Primeiramente, é obrigatório que a operadora ofereça ao consumidor pelo menos duas opções que levem ao reequilíbrio do plano. Uma das opções tem que ser sem aumento de mensalidade. As opções têm que ser aprovadas pela ANS antes de ser propostas ao consumidor e os ajustes propostos têm que ser oferecidos como opções ao consumidor, não como obrigação.
Para que uma revisão técnica seja autorizada, a ANS pode exigir da operadora a assinatura de um "Termo de Adesão" no qual deve assumir o compromisso de alcançar as metas predefinidas com a ANS, de respeitar os prazos predefinidos para o cumprimento das metas estabelecidas e de apresentar à ANS determinados relatórios sobre a sua gestão.
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