As operadoras podem diferenciar o valor das mensalidades de acordo com a faixa etria do consumidor. Isto se d porque a utilizao varia entre grupos etrios.
Entretanto, h regras para a aplicao de aumento por mudana de faixa etria que obedecem Lei nº 9.656/98 - em vigncia desde 2 de janeiro de 1999 - e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004.
O consumidor deve observar a data de contratao do plano de acordo com o seguinte critrio: se contratado antes de 2 de janeiro de 1999; entre 2 de janeiro de 1999 e 1 de janeiro de 2004; depois de 1 de janeiro de 2004.
Contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999.
Nos planos assinados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, deve-se cumprir o que consta no contrato.
Atravs da RN nº 56/03, a ANS determina que as operadoras informem a existncia e o contedo das clusulas de faixa etria, dentre outras caractersticas desses planos, possibilitando a verificao do cumprimento da clusula.
Contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1 de janeiro de 2004
Nos contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1 de janeiro de 2004 e contratos adaptados nesse perodo, as faixas etrias e os percentuais de variao tm que estar expressos no contrato. A Consu 06/98 determina, tambm, que o preo da ltima faixa (70 anos ou mais) poder ser, no mximo, seis vezes maior que o preo da faixa inicial (0 a 17 anos). A variao deve obedecer s seguintes faixas etrias:
a) 0 a 17 anos
b) 18 a 29 anos
c) 30 a 39 anos
d) 40 a 49 anos
e) 50 a 59 anos
f) 60 a 69 anos
g) 70 anos ou mais
Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano no podem sofrer a variao por mudana de faixa etria.
Contratos assinados ou adaptados depois de 1 de janeiro de 2004
Nos contratos assinados ou adaptados depois de 1 de janeiro de 2004, as faixas etrias e os percentuais de variao tm que estar expressos no contrato. Alm disso, o nmero de faixas etrias aumentou de sete para dez, visando atender a determinao do Estatuto do Idoso que veda a variao por mudana de faixa etria aos contratos de consumidores com idade acima de 60 anos. A Resoluo Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, ainda, que o valor fixado para a ltima faixa etria (59 anos ou mais) no pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A Resoluo determina, tambm, que a variao acumulada entre a stima e a dcima faixas no pode ser superior variao acumulada entre a primeira e a stima faixas.