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Consulta Reajustes Variação de Custo - Faixa Etária
Faixa Etária
As operadoras podem diferenciar o valor das mensalidades de acordo com a faixa etária do consumidor. Isto se dá porque a freqüência de utilização varia entre grupos etários.
Entretanto, há regras para a aplicação de aumento por mudança de faixa etária que obedecem à Lei 9.656/98 - em vigência desde 2 de janeiro de 1999 - e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004.
O consumidor deve observar a data de contratação do plano de acordo com o seguinte critério: se contratado antes de 2 de janeiro de 1999; entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004; depois de 1º de janeiro de 2004.


Contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999.


Nos planos assinados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, deve-se cumprir o que consta no contrato.

Através da RN 56/03, a ANS determina que as operadoras informem a existência e o conteúdo das cláusulas de faixa etária, dentre outras características destes planos, possibilitando a verificação do cumprimento da cláusula.


Contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004

Nos contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 e contratos adaptados neste período, as faixas etárias e os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. A lei determina, também, que o da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). A variação deve obedecer às seguintes faixas etárias:

a) 0 a 17 anos

b) 18 a 29 anos

c) 30 a 39 anos

d) 40 a 49 anos

e) 50 a 59 anos

f) 60 a 69 anos

g) 70 anos ou mais


Contratos assinados antes de janeiro de 1999 que foram adaptados à nova lei têm que ter as faixas etárias e os percentuais de variação por mudança de faixa etária expressos no novo contrato.

Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.

Contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004

Nos contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004, o número de faixas etárias aumentou de sete para dez, visando atender a determinação do Estatuto do Idoso que veda a variação por mudança de faixa etária aos contratos de consumidores com idade acima de 60 anos. A Resolução Normativa (RN 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, ainda, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.


Faixas Etárias Obrigatórias

a) 0 a 18 anos

b) 19 a 23 anos

c) 24 a 28 anos

d) 29 a 33 anos

e) 34 a 38 anos

f) 39 a 43 anos

g) 44 a 48 anos

h) 49 a 53 anos

i) 54 a 58 anos

j) 59 anos ou mais

Contratos assinados antes de janeiro de 1999 que foram adaptados à nova lei têm que ter as faixas etárias e os percentuais de variação por mudança de faixa etária expressos no novo contrato.


Reajustes concedidos pela SUSEP antes da criação da ANS.
Lei de Criação da ANS

Lei 9.656 combinada com a MP 2.177-44

Instrução Normativa - IN/13 - DIPRO

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/129

Resolução Normativa - RN/128

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/119

Resolução Normativa - RN/118

Resolução Normativa - RN/74

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/36

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/08

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/07

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/66

Anexo 1

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/29

Anexo 1 Anexo 2
Anexo 3 Anexo 4
Anexo 5 Anexo 6