ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Consulta Reajustes Variao de Custo - Faixa Etria
Faixa Etria
As operadoras podem diferenciar o valor das mensalidades de acordo com a faixa etria do consumidor. Isto se d porque a utilizao varia entre grupos etrios.
Entretanto, h regras para a aplicao de aumento por mudana de faixa etria que obedecem Lei nº 9.656/98 - em vigncia desde 2 de janeiro de 1999 - e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004.
O consumidor deve observar a data de contratao do plano de acordo com o seguinte critrio: se contratado antes de 2 de janeiro de 1999; entre 2 de janeiro de 1999 e 1 de janeiro de 2004; depois de 1 de janeiro de 2004.


Contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999.


Nos planos assinados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, deve-se cumprir o que consta no contrato.

Atravs da RN nº 56/03, a ANS determina que as operadoras informem a existncia e o contedo das clusulas de faixa etria, dentre outras caractersticas desses planos, possibilitando a verificao do cumprimento da clusula.


Contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1 de janeiro de 2004

Nos contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1 de janeiro de 2004 e contratos adaptados nesse perodo, as faixas etrias e os percentuais de variao tm que estar expressos no contrato. A Consu 06/98 determina, tambm, que o preo da ltima faixa (70 anos ou mais) poder ser, no mximo, seis vezes maior que o preo da faixa inicial (0 a 17 anos). A variao deve obedecer s seguintes faixas etrias:

a) 0 a 17 anos

b) 18 a 29 anos

c) 30 a 39 anos

d) 40 a 49 anos

e) 50 a 59 anos

f) 60 a 69 anos

g) 70 anos ou mais


Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano no podem sofrer a variao por mudana de faixa etria.

Contratos assinados ou adaptados depois de 1 de janeiro de 2004

Nos contratos assinados ou adaptados depois de 1 de janeiro de 2004, as faixas etrias e os percentuais de variao tm que estar expressos no contrato. Alm disso, o nmero de faixas etrias aumentou de sete para dez, visando atender a determinao do Estatuto do Idoso que veda a variao por mudana de faixa etria aos contratos de consumidores com idade acima de 60 anos. A Resoluo Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, ainda, que o valor fixado para a ltima faixa etria (59 anos ou mais) no pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A Resoluo determina, tambm, que a variao acumulada entre a stima e a dcima faixas no pode ser superior variao acumulada entre a primeira e a stima faixas.


Faixas Etrias Obrigatrias

a) 0 a 18 anos

b) 19 a 23 anos

c) 24 a 28 anos

d) 29 a 33 anos

e) 34 a 38 anos

f) 39 a 43 anos

g) 44 a 48 anos

h) 49 a 53 anos

i) 54 a 58 anos

j) 59 anos ou mais


Reajustes concedidos pela SUSEP antes da criao da ANS.
Lei de Criação da ANS

Lei 9.656 combinada com a MP 2.177-44

Instrução Normativa - IN/13 - DIPRO

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/129

Resolução Normativa - RN/128

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/119

Resolução Normativa - RN/118

Resolução Normativa - RN/74

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/36

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/08

Anexo 1

Resolução Normativa - RN/07

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/66

Anexo 1

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/29

Anexo 1 Anexo 2
Anexo 3 Anexo 4
Anexo 5 Anexo 6