ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Consulta a Reajustes

ANS autoriza percentual de at 6,76% de reajuste para planos individuais/familiares

A Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) fixou em 6,76% o teto de reajuste para os planos de sade mdico-hospitalares individuais/familiares (firmados por pessoas fsicas), contratados a partir de janeiro de 1999, os chamados planos novos. Tambm esto includos os planos adaptados Lei 9.656/98. O reajuste incide sobre cerca de 6,5 milhes de consumidores, ou seja, 12,4% do total de 52 milhes de beneficirios de planos de sade no Brasil.

A divulgao do ndice foi feita no dia 24 de abril de 2009 e a Deciso da diretoria colegiada da ANS foi publicada no Dirio Oficial da Unio em 27 de abril de 2009.

Para calcular o ndice de 2009, a ANS utilizou a metodologia adotada desde 2001, que se baseia estatisticamente nos reajustes dos planos coletivos. Para a definio do ndice de reajuste deste ano tambm foi considerada a variao relativa maior oferta e utilizao de procedimentos e eventos em sade a partir da vigncia da RN 167 de 09/01/2008, que revisou o Rol.

O ndice de 2009 foi obtido a partir de frmula matemtica composta pelo valor relativo aos reajustes dos planos coletivos, 5,60%, e a variao, acima descrita, apurada no perodo, 1,1%.

O ndice de reajuste tem vigncia a partir de 1 de maio de 2009 e ser aplicado ao longo de 12 meses, devendo ser observada a data de aniversrio do contrato do beneficirio. Ao receberem seus boletos de pagamento os beneficirios devem conferir se o ndice est claramente identificado no mesmo. Em caso de dvidas, podem entrar em contato com a Central de Relacionamento via Disque-ANS (0800 701 9656); pela pgina na Internet (www.ans.gov.br, no link Fale Conosco); ou em um dos 12 Ncleos Regionais de Atendimento e Fiscalizao (Nuraf) existentes no pas.

Metodologia

Veja como será aplicado o reajuste

O reajuste passo a passo

Perguntas mais freqüentes

Confira as resoluções normativas sobre o reajuste

Metodologia

A metodologia utilizada pela ANS a mesma desde 2001 e baseada na estatstica dos reajustes dos planos coletivos. Dessa forma, os beneficirios de planos individuais tambm se beneficiam da capacidade de negociao dos planos contratados entre duas pessoas jurdicas. Afinal, quando uma pessoa jurdica tem a opo de buscar na concorrncia uma operadora que oferea melhores preos, sem o nus da carncia, as condies de negociao entre as partes, quanto a um reajuste contratual, se tornam mais simtricas. Alm disso, quando o representante desse grupo patrocina uma parte da mensalidade, tem um incentivo maior para buscar a reduo do ndice de reajuste.

O calculo do reajuste considera os comunicados de reajuste dos planos coletivos que possuem mais de 50 beneficirios, com patrocnio, que, de acordo com a legislao, no esto sujeitos a carncia no momento da adeso a um contrato, o que aumenta suas condies de mobilidade e o seu poder de negociao frente operadora.

Para o calculo do reajuste 2009, tambm foram levados em considerao a variao relativa maior oferta e utilizao de servios de sade a partir da vigncia da RN n 167 de 09/01/2008, que revisou o Rol de Procedimentos e Eventos em Sade.

O resultado do clculo o teto para o reajuste dos planos mdico-hospitalares individuais novos, e planos adaptados Lei n 9.656/98.


Veja como será aplicado o reajuste

O reajuste autorizado pela ANS ser aplicado aos planos novos (a partir de janeiro de 1999), contratados por pessoas fsicas. Os planos s podero ser reajustados de acordo com a data de aniversrio de cada contrato. S ser permitida retroatividade mxima de dois meses.

Devero constar, claramente, no boleto de pagamento, o ndice autorizado pela ANS, o nmero do ofcio autorizativo da ANS, nome, cdigo e nmero de registro do plano, bem como o ms previsto para aplicao do prximo reajuste. A relao dos reajustes autorizados est disponvel na pgina da ANS (www.ans.gov.br) e permanentemente atualizada.


O reajuste passo a passo

Empresas e demais representantes de contratos coletivos negociam junto a operadoras os ndeces de reajuste dos planos
Operadoras comunicam ANS os reajustes aplicados aos planos coletivos
ANS calcula o ndice de reajuste para os planos de assistncia mdica individuais/familiares contratados aps janeiro de 1999 ou adaptados Lei n 9.656/98
ANS divulga o ndice de reajuste para o perodo de maio de 2009 a abril de 2010
Entre maio de 2009 e abril de 2010, as operadoras solicitam ANS autorizao para aplicao do ndice estipulado pela Agncia
Para obter a autorizao, as operadoras devem estar em dia com o envio de informaes ANS e outras obrigaes legais
Aps obter a autorizao, a operadora tem permisso para enviar aos beneficirios o boleto com as seguintes informaes expostas de forma clara: o ndice autorizado pela ANS, o nmero do ofcio autorizativo da ANS, nome, cdigo e nmero de registro do plano, bem como o ms previsto para aplicao do prximo reajuste
O reajuste dever ser aplicado com base na data de aniversrio do contrato, respeitando-se o princpio da anualidade
Cobranas retroativas s podero ser feitas referentes a at 2 meses
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Aps a cobrana dos meses em atraso, os boletos passam a vir normalmente com a mensalidade reajustada

Perguntas mais freqüentes

1. Quantos beneficirios tero seus planos reajustados de acordo com o ndice divulgado pela ANS?

Podero ser reajustados todos os planos mdico-hospitalares individuais com ou sem odontologia contratados aps 1 de janeiro de 1999 ou adaptados Lei n 9656/98. O ndice de reajuste divulgado pela ANS incidir sobre 12,4% os beneficirios de planos de sade, cerca de 6,5milhes pessoas.

2. As operadoras so obrigadas a seguir o ndice definido para os planos novos contratados por pessoas fsicas?

O ndice divulgado pela ANS um teto de reajuste, portanto, as operadoras no podem aplicar um percentual mais alto do que este aos seus planos novos contratados por pessoas fsicas. As operadoras podem aplicar ndices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.

3. A partir de quando o ndice de reajuste da ANS pode ser aplicado?

De maio de 2009 a abril de 2010, a operadora pode solicitar autorizao ANS, observando-se a data de aniversrio de cada contrato e respeitando sua anualidade. A operadora s pode aplicar o reajuste aps a autorizao da ANS.

4. Se coincidirem a mudana de faixa etria e o aniversrio do plano, o beneficirio ter dois reajustes?

Sim. O reajuste por mudana de faixa etria ocorre cada vez que o beneficirio extrapola uma das faixa etrias pr-definidas em contrato. Esse aumento justificado em razo da proporcional mudana no perfil mdio de utilizao dos servios de sade, estimado com base em anlises estatsticas. As regras para esse tipo de reajuste levam em considerao a data em que o contrato foi firmado com a operadora. Aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudana da idade do titular como dos dependentes do plano. As faixas e os percentuais devem estar previstas em contrato, em aditivo ou em tabela anexa ao contrato.

5. Qual a deciso judicial que impede a ANS de regular os planos antigos?

A Lei n 9.656/98, em seu artigo n 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do incio da vigncia da lei), como para os planos assinados depois de 1 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. No entanto, desde agosto de 2003, esse dispositivo legal est suspenso por ter sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante dessa deciso, a ANS publicou a Smula Normativa n 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato no seja clara, o reajuste anual dever estar limitado ao reajuste mximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebrao do Termo de Compromisso com a Agncia. Neste ltimo caso, haver necessidade de autorizao prvia.

6. A ANS regula os planos antigos?

A ANS regula os planos antigos em determinadas situaes especficas, previstas nos Termos de Compromisso e na Smula Normativa n 5, de 2003.

7. A ANS regula os planos coletivos?

Sim. A ANS regula todos os planos (individuais e coletivos) contratados ou adaptados a partir de 1 de janeiro de 1999, ou seja, assinados aps o incio da vigncia da Lei n 9.656/98. A Agncia no define teto de reajuste para os planos coletivos por entender que esses planos possuem maior poder de negociao junto s operadoras, o que, naturalmente, j resulta na obteno de percentuais menores. Todos os demais aspectos referentes aos planos coletivos (assistenciais, econmico-financeiros, informacionais etc) so regulados pela ANS.

8. Como funciona o reajuste dos planos coletivos?

O reajuste dos planos coletivos feito com base na livre negociao entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundaes, associaes etc). uma negociao entre representantes de duas pessoas jurdicas. A ANS coleta e monitora esses reajustes, mas no define um ndice como teto, por entender que o poder de negociao ou barganha dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatrios.

9. Por que os planos coletivos no precisam da definio de um teto de reajuste?

Os contratos coletivos empresariais que tenham mais de 50 beneficirios no esto sujeitos a carncia, tendo, portanto, o poder de mudar de operadora, caso as condies oferecidas no sejam satisfatrias. Sendo assim, esses tm mais poder de negociao ou de barganha do que os contratos individuais ou coletivos com at 50 beneficirios. Em geral, os reajustes resultantes da negociao entre os representantes de contratos coletivos e as operadoras so inferiores Variao de Custos Mdico-Hospitalares (VCMH) dos planos.

10. A ANS define preos de planos de sade?

No. A regulao de planos de sade no estipula preos a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais.

A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota tcnica atuarial de precificao do produto como pr-requisito para a concesso do registro de planos e manuteno de sua comercializao. Essa regulamentao aplica-se apenas aos planos individuais e/ou familiares e aos planos coletivos, com exceo dos exclusivamente odontolgicos e dos coletivos com vnculo empregatcio financiados total ou parcialmente pela pessoa jurdica empregadora, ou seja, que tm menor poder de negociao junto operadora.

As exigncias legais sobre a atualizao dessa Nota Tcnica esto relacionadas na RN n. 183/08.

11. Por que o ndice no foi divulgado em Resoluo Normativa, como nos anos anteriores?

Desde 2008, o ndice de reajuste divulgado no Dirio Oficial da Unio como uma Deciso da Diretoria Colegiada da ANS, j que as regras de concesso de reajustes atingiram um estgio de maturidade regulatria e simplicidade operacional que torna desnecessria a publicao de uma nova Resoluo Normativa a cada novo clculo de ndice de reajuste.

12. Como se obteve o percentual de 6,76%?

O clculo do reajuste dos planos de sade, conforme frmula acima, deve ser feito, primeiramente calculando as parcelas contidas em cada parntesis, ou seja:

Parcela 1 => (1+5,60%) = (1+0,0560) = 1,0560 (que corresponde ao percentual de reajuste oriundo dos reajustes dos planos coletivos em nmero ndice*).

Parcela 2 => (1+1,10%) = (1+0,0110) = 1,0110 (que corresponde a variao relativa maior oferta e utilizao de procedimentos e eventos em sade em nmero ndice).

O clculo resultante da multiplicao das parcelas 1 e 2, tambm ser expresso em nmero ndice:

(1,0560)*(1,0110) = 1,0676.

Para transformar o nmero ndice, calculado acima, em nmero no formato de percentual deve-se subtrair o nmero 1, conforme a frmula inicial, resultando em:

1,0676 1 = 0,0676

Esse nmero igual ao valor de 6,76 dividido por 100, ou seja,

0,0676 = 6,76 / 100 = 6,76%.

* A definio conceitual de nmero ndice indicada para representar variaes relativas em preos, durante um perodo de tempo. No se pode somar variaes percentuais. O acmulo de variaes percentuais deve ser feito multiplicando-se os percentuais relativos.

13. Houve influncia da atualizao do Rol de Procedimentos e Eventos em Sade no ndice de reajuste autorizado pela ANS?

Foi identificada uma variao, que pode estar relacionada ao novo Rol de Procedimentos e Eventos em Sade, como tambm a outros fatores. Considerando a variao a partir da data de vigncia do novo Rol at o momento dessa avaliao, foi apurado um percentual de 1,1%.

14. possvel comparar o ndice de reajuste dos planos de sade com ndices de inflao?

No. Os ndices de inflao medem a variao de preos dos insumos. O ndice de reajuste divulgado pela ANS no um ndice de preos. Ele composto pela variao na freqncia de utilizao de servios, da incorporao de novas tecnologias e pela variao dos custos em sade em geral, caracterizando-se como um ndice de valor.

15. A entrada em vigor da portabilidade de carncias teve alguma influncia no ndice determinado pela ANS?

No. O ndice divulgado pela ANS, que ser aplicado no perodo de maio/2009 a abril/2010, reflexo das variaes de custo dos ltimos 12 meses.

A Portabilidade traz benefcios para os usurios de planos de sade que esto relacionados com o aumento da concorrncia no setor, trazendo como principais vantagens a possibilidade de melhoria da qualidade e de reduo de preos.

Para as operadoras, a portabilidade pode propiciar o aumento da participao no mercado. Tal aumento da carteira possibilita uma maior diluio dos custos com a operao dos planos de sade.


Confira as resoluções normativas sobre o reajuste

RN 171, de 29 de abril de 2008

RN 156, de 08 de junho de 2007

RN 128, de 18 de maio de 2006

RN 99, de 27 de maio de 2005

RN 74, de 7 de maio de 2004

RN 36, de 17 de abril de 2003

RN 08, de 24 de maio de 2002

RDC 66, de 3 de maio de 2001

RDC 29, de 26 de junho de 2000