ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Legislao IN/DIDES 22


INSTRUO NORMATIVA IN N 22, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006,

DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

Dispe sobre a instituio da verso 2.1
do Padro TISS para a troca de
informaes entre operadoras de plano
privado de assistncia sade e
prestadores de servios de sade sobre
os eventos assistenciais realizados aos
seus beneficirios.

O Diretor responsvel pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agncia Nacional de Sade Suplementar DIDES/ANS, no uso de suas atribuies regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN n 81 de 2 de setembro de 2004 e nos arts. 3 e 4, 2 da RN n 114 de 26 de outubro de 2005 resolve:

Art. 1 Fica instituda a verso 2.1 do Padro TISS para troca de informaes entre operadoras de plano privado de assistncia sade e prestadores de servios de sade sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficirios, estabelecido pela Resoluo - RN n. 114, de 26 de outubro de 2005.

1 As operadoras de plano privado de assistncia sade e prestadores de servios de sade devero obrigatoriamente adotar os padres de contedo e estrutura de guias e demonstrativos de pagamento e de anlise de contas mdicas descritas no anexo I.

2 - O anexo I desta Instruo Normativa estar disponvel para consulta e cpia na pgina da internet www.ans.gov.br .

Art. 2 Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

Diretor de Desenvolvimento Setorial



Anexos



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