ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Legislao Comunicado do Diretor Presidente n 33


COMUNICADO Nº 33, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, comunica aos Senhores Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente dos Cartórios de Distribuição e de Registro de Imóveis dos Estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Goiás, Roraima, Rondônia, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, Amazonas, Bahia e Paraná. que, em decorrência da instauração do regime de Direção Fiscal na AMI ASSISTÊNCIA MÉDICA INFANTIL S/S LTDA.,consoante Resolução Operacional RO nº 281, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União DOU de 06 de julho de 2005, Seção I, estão indisponíveis, de acordo com o art. 24-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e posteriores alterações, os bens do senhor abaixo qualificado, indicado pelo Diretor Fiscal como integrante do cargo de administração da operadora nos últimos doze meses anteriores à decretação do regime.

•  ALCIOMAR CHAVES DO NASCIMENTO , brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade nº 247.694/SSP-AL, CPF nº 165.124.484-72, residente e domiciliado na Avenida Amazônia, 01 Edifício Ômega, apt. 802, Prado, Maceió - AL;

 

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

Diretor-Presidente Substituto






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