INSTRUO NORMATIVA - IN N 37, DE 22 DEZEMBRO DE 2009, DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAO DAS OPERADORAS.
Incorpora legislao de sade
suplementar as diretrizes dos
Pronunciamentos Tcnicos emitidos pelo
Comit de Pronunciamentos Contbeis -
CPC e aprovados pelo Conselho Federal
de Contabilidade - CFC, e determina sua
observncia pelas operadoras de planos
de assistncia sade.
O Diretor responsvel pela Diretoria de Normas e Habilitao das Operadoras DIOPE da Agncia Nacional de Sade Suplementar - ANS, em vista do que dispem a alnea d do inciso I do artigo 31, a alnea a do inciso I do artigo 76 e a alnea a do inciso I do artigo 85, todos da resoluo Normativa RN N 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1 A presente Instruo Normativa incorpora legislao de sade suplementar as diretrizes dos Pronunciamentos Tcnicos emitidos pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que devem ser integralmente observados pelas operadoras de planos de assistncia sade.
Art. 2 Os Pronunciamentos Tcnicos aprovados pelo CFC no ano de 2008 devem ser observados nas demonstraes contbeis relativas ao exerccio social de 2009, e so os seguintes: CPC 01, CPC 02, CPS 03, CPC 04, CPC 05, CPC 06, CPC O7, CPC 08 E CPC 09.
Art. 3 Para as demonstraes contbeis relativas ao exerccio social de 2010, sero observados, alm dos pronunciamentos constantes do art. 2. da presente Instruo Normativa, os Pronunciamentos Tcnicos aprovados pelo CFC no ano de 2009, exceto o CPC 11 Contratos de Seguro que ser objeto de regulamentao especfica da ANS.
Art. 4 Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua publicao.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor de Normas e Habilitao das Operadoras
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