INSTRUO NORMATIVA - IN N. 21, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009, DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAO DOS PRODUTOS.
Dispe sobre as novas informaes do
Sistema de Informaes de Produtos SIP a
serem enviadas a partir do perodo de
competncia do 1 trimestre de 2010.
O Diretor responsvel pela Diretoria de Normas e Habilitao dos Produtos - DIPRO da Agncia Nacional de Sade Suplementar - ANS, em vista do que dispem o Art. 2 da Resoluo Normativa RN n 205, de 8 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1 A presente Instruo Normativa tem por objetivo regulamentar o Art. 2 da Resoluo Normativa RN n 205, de 8 de outubro de 2009, que estabelece normas para o envio de informaes do Sistema de Informaes de Produtos SIP, que tem como finalidade acompanhar a assistncia de servios prestada aos beneficirios de planos de sade.
Art. 2 O Anexo dessa Instruo Normativa apresenta as informaes a serem enviadas pelas operadoras de planos privados de assistncia sade e estar disponvel para consulta no stio da ANS.
Art. 3 O SIP/ANS verso XML e o respectivo manual de orientao estaro disponveis para download no stio da ANS.
Art. 4 O aplicativo do SIP/ANS verso 3.2.3 estar disponvel no stio da ANS at 31/12/2010 para envio, correo e substituio dos arquivos relativos ao perodo compreendido entre o 1 trimestre/2002 e o 4 trimestre/2009.
Art. 5 Esta Instruo Normativa entrar em vigor em 1 de janeiro de 2010.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor de Normas e Habilitao dos Produtos
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