ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Legislao RN/0203


RESOLUO NORMATIVA RN N 203, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009.



Dispe sobre os ativos garantidores das
administradoras de benefcios.



A Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS, no uso das atribuies que lhes so conferidas pelo artigo 10, inciso II, da Lei n 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como pelo artigo 1, 2, artigo 35-A, inciso IV, alneas a e d, e pargrafo nico, e artigo 35-L, da Lei n 9.656, de 3 de junho de 1998; e considerando o disposto no artigo 86, inciso II, alnea a, da Resoluo Normativa RN n 197, de 16 de julho de 2009, em reunio realizada em 30 de setembro de 2009, adotou a seguinte Resoluo Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicao:

Art. 1 As administradoras de benefcios que atuarem na condio de estipulante de plano coletivo, na forma do art. 5 da Resoluo Normativa - RN n 196, de 14 de julho de 2009, devero constituir ativos garantidores conforme disposto nesta Resoluo.

1 O montante de ativos garantidores ser obtido por um percentual de referncia incidente sobre as receitas dos contratos coletivos em que a administradora de benefcios atuar como estipulante, de forma a representar em valores monetrios o risco de inadimplncia assumido.

2 O percentual de referncia ser estabelecido por meio de normativo especfico a ser editado pela Diretoria de Normas e Habilitao das Operadoras DIOPE, podendo ser reavaliado semestralmente.

Art. 2 A aceitao pela ANS, o registro, a vinculao, a custdia, a movimentao e a diversificao dos ativos garantidores das administradoras de benefcios devero obedecer aos critrios estabelecidos para as operadoras de pequeno porte na RN n 159, de 3 de julho de 2007 e posteriores alteraes, no sendo admitida a utilizao de bens imveis.

Art. 3 Esta resoluo entra em vigor na data de sua publicao.


FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente





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