INSTRUO NORMATIVA - IN N 29, DE 19 DE JUNHO DE 2009, DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAO DAS OPERADORAS.
Altera a Instruo Normativa IN n19, de
2 de setembro de 2008, da Diretoria de
Normas e Habilitao das Operadoras -
DIOPE.
O Diretor responsvel pela Diretoria de Normas e Habilitao das Operadoras DIOPE da Agncia Nacional de Sade Suplementar - ANS, no uso das atribuies que lhe confere o art. 3 da Resoluo Normativa RN n 136, de 31 de outubro de 2006, na forma do disposto no art. 65, I, a, da Resoluo Normativa RN n 81, de 2 de setembro de 2004, e alteraes posteriores, em cumprimento do art. 7 da RN n 137, de 14 de novembro de 2006, e alteraes posteriores, e:
Considerando as alteraes ocorridas no Plano de Contas Padro da ANS publicadas atravs da Resoluo Normativa RN n 184, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de atualizar o procedimento De/Para aplicvel s operadoras vinculadas Secretaria de Previdncia Complementar do Ministrio da Previdncia Social SPC/MPS, utilizado como forma de preencher o Documento de Informaes Peridicas das Operadoras DIOPS, para torn-lo adequado nova estrutura das contas do Plano de Contas Padro da ANS, resolve:
Art. 1 Fica alterado o procedimento De/Para, institudo pela Instruo Normativa IN n 19, de 2008, e revisto pela IN n 21, de 19 de novembro de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitao das Operadoras - DIOPE, nos termos do Anexo que integra esta Instruo Normativa.
Pargrafo nico. O Anexo est disponvel, para consulta e cpia, no stio da ANS na rede mundial de computadores, no endereo eletrnico .
Art. 2 A adoo da nova verso do procedimento De/Para pelas Operadoras de Planos de Assistncia Sade vinculadas SPC/MPS obrigatria para registro dos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009.
Art. 3 O DIOPS relativo ao primeiro trimestre de 2009 dever ser retransmitido a fim de viabilizar a uniformidade das informaes contbeis.
Pargrafo nico. O prazo para o reenvio do DIOPS ser at o ltimo dia do ms de julho de 2009.
Art. 4 Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua publicao.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor de Normas e Habilitao das Operadoras
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