Ministério da Saúde Brasil
 
 

Novo rol de procedimentos e eventos em saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou, em janeiro de 2008, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos. O novo rol entrou em vigor no dia 2 de abril de 2008 e, a partir desta data, todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 devem, obrigatoriamente, estar adequados às suas mudanças. O Rol de Procedimentos em Eventos e Saúde, referência básica para a cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências.

A composição do Rol de Procedimentos é submetida a revisões periódicas através de Câmara Técnica designada especificamente para este fim, com a participação de representantes das sociedades das diversas especialidades médicas, além de serem realizadas Consultas Públicas. No processo de atualização deste rol, houve mais de 30 mil contribuições de todas as áreas interessadas, inclusive, com uma grande participação popular.

Dentre os destaques do novo rol, há a determinação de que os procedimentos e eventos que possuem cobertura obrigatória poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, desde que solicitados pelo médico assistente. O tratamento para obesidade mórbida também está assegurado e será realizado preferencialmente por uma equipe multiprofissional em ambiente ambulatorial. Além disso, será obrigatória a cobertura de um acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 anos. Idosos a partir de 60 anos e portadores de necessidades especiais também terão esse direito, desde que haja indicação do médico assistente.

Entre as principais inclusões deste rol estão a cobertura ambulatorial para atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia, procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos menos invasivos, como a videolaparoscopia, além de novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata) e a mamografia digital.

Nesta versão foram estipuladas diretrizes de utilização para procedimentos de alto custo, que possuem legislação ou normatização específica e poderiam ser utilizados de forma indiscriminada.

A Resolução Normativa n º 167/2008, e seus anexos estão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0.

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