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Com o objetivo de ajudar os cidadãos a avaliarem a atuação das operadoras de planos privados de saúde, a ANS publica mensalmente o Índice de Reclamações referente a cada operadora e ao setor de saúde suplementar. A partir desse índice, o cidadão tem condições de comparar, nesse aspecto, a atuação das diversas operadoras, o que pode ajudá-lo a fazer escolhas e tomar decisões sobre a compra de um plano de saúde ou a permanência em uma determinada operadora.
O Índice de Reclamações por operadora é calculado considerando o total de reclamações registrado para essa operadora, nos últimos doze meses, e a média mensal de beneficiários informada por essa operadora à ANS nesse mesmo período.(Nota Técnica do Índice de Reclamações)
Para o cálculo do Índice de Reclamações do setor de Saúde Suplementa, é considerado o total de reclamações recebido pela ANS, nos últimos doze meses, e a média mensal de beneficiários de todas as operadoras registradas na ANS nesse mesmo período. (Nota Técnica do Índice de Reclamações)
Como o índice é calculado considerando-se sempre os últimos 12 meses, se uma operadora tiver uma reclamação em janeiro de um determinado ano, somente no índice do mês de janeiro do ano seguinte essa reclamação deixará de fazer parte do cálculo do índice, independentemente do resultado do procedimento de apuração da reclamação.
O índice do ano anterior é exibido ao lado das informações do mês para que possa ser avaliado o comportamento, ao longo do tempo, de determinada operadora e do setor de saúde suplementar.
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