Instituída pela Resolução Normativa No. 44, a Comissão Especial Permanente - CEP - é encarregada de abrir processo e apurar as denúncias relativas à cobrança indevida de cheque-caução por estabelecimentos de assistência privada à saúde.
Quando há evidências da ocorrência de irregularidade, a CEP encaminha o processo para o Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências legais e divulga o nome dos estabelecimentos para conhecimento da população.