Cobertura assistencial a denominao dada ao conjunto de direitos (tratamentos, servios, procedimentos mdicos, hospitalares e/ou odontolgicos) a que um usurio faz jus pela contratao de um plano de sade.
Independente da forma de contratao - contrato individual ou coletivo - desde a entrada em vigor da Lei 9.656/98, para evitar futuras negativas de assistncia, obrigatrio constar de forma clara no contrato a cobertura assistencial que est sendo oferecida.
De acordo com a legislao, um plano de sade pode oferecer dois tipos de cobertura: a cobertura integral do Plano Referncia ou a cobertura integral por segmento (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrcia ou odontolgico). A lei no impede, contudo, a comercializao de planos com coberturas e caractersticas superiores s do Plano Referncia, como aqueles com diferentes condies de acomodao ou com cobertura para procedimentos no obrigatrios como, por exemplo, as cirurgias estticas.