A Lei reconhece a diferença entre os contratos negociados exclusivamente por um indivíduo para si e para a sua família e aqueles negociados para grupos maiores de pessoas.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
Individual ou familiar
Contrato assinado entre um indivíduo e uma Operadora de planos de saúde para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou do titular e de seus dependentes (familiar).
Coletivo com patrocinador
Planos contratados por pessoa jurídica com mensalidade total ou parcialmente paga à operadora pela pessoa jurídica contratante.
Inclui também os contratos mantidos por autogestão em que o beneficiário paga parcialmente a mensalidade.
Coletivo sem patrocinador
Planos contratados por pessoa jurídica com mensalidade integralmente paga pelo beneficiário diretamente à operadora.