ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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A ANS Entenda o Setor Tpico Selecionado
Impactos da regulamentao
O setor de planos de sade vive uma densa transformao desde o incio da vigncia da Lei 9.656/98.

A partir de janeiro de 99, as Operadoras que desejam atuar no setor tm que obter na ANS um registro provisrio de funcionamento. Da mesma forma, cada plano de sade para ser comercializado precisa estar registrado na Agncia Nacional de Sade Suplementar.

As Operadoras tambm esto impedidas de recorrer concordata e de seus credores pedirem a sua falncia. Agora, uma operadora s pode ser liquidada a pedido da ANS, frmula encontrada para assegurar os direitos dos consumidores.

Outro exemplo importante das mudanas introduzidas pela Lei foi a instituio da obrigatoriedade de informaes. Isso permite ANS promover diversas anlises e, em especial, acompanhar a evoluo dos custos, condio esssencial para a autorizao de aumento das mensalidades dos planos individuais.

Tipos de planos de sade anteriores lei 9656/98 foram proibidos de serem comercializados. Agora, os contratos firmados entre consumidores e operadoras de planos de sade tm garantia de assistncia a todas as doenas reconhecidas pela Organizao Mundial de Sade, alm de impedimento s restries de nmero de consultas e internaes, dentre outros benefcios.

Mesmo os contratos antigos tambm obtiveram algumas garantias com a nova legislao: no podem ser rescindidos de forma unilateral pela operadora, as internaes no podem ser encerradas a no ser por alta mdica e as mensalidades dos planos individuais ou familiares s podem ser aumentadas com autorizao expressa da ANS.

A segurana do usurio de planos privados de assistncia sade aumentou com a regulamentao pela ANS de medidas necessrias manuteno da integridade das operadoras e da garantia da continuidade da prestao dos servios de assistncia contratados.

Os regimes especiais de direo fiscal e direo tcnica e as liquidaes extrajudiciais de empresas sem condies de operar so procedimentos a que a ANS pode recorrer sempre que verificar alguma grave ou insanvel irregularidade que coloque em risco o atendimento sade contratado no plano.