ConsumidorANS | Dúvidas


  A empresa empregadora tem obrigação de manter o demitido/exonerado no plano que ela contrata?

Sim, sob algumas condições, e desde que seja essa a vontade do demitido ou exonerado. Essa decisão do demitido precisa ser informada no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento da empresa.


  Quais são as condições para que o demitido ou exonerado seja mantido no plano?

São estas as condições:

· ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
· ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício.
· ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha.
· não ser admitido em novo emprego.
· assumir o pagamento integral do plano.


  As condições de cobertura permanecem as mesmas de quando ainda estava trabalhando?

Sim. São garantidas as mesmas condições de cobertura do plano.

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