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DIDES/GGSUS NOTA ESCLARECEDORA nº 001/2008
Assunto: TISS
- Sendo prerrogativa do prestador de serviço escolher a forma de comunicação eletrônica para o intercâmbio de informações no padrão TISS, cabe à operadora:
- Disponibilizar a tecnologia webservice para todos os prestadores de serviço, adotando OBRIGATORIAMENTE os padrões WSDL definidos pela ANS, independente dos prestadores optarem ou não pela utilização dessa tecnologia;
- Disponibilizar uma página internet para envio da mensagem XML no padrão TISS, como alternativa para o envio;
- Receber as informações conforme padrão de conteúdo e estrutura (Guias) no caso do prestador de serviço estar impossibilitado de utilizar mecanismos eletrônicos, com motivos técnicos –oepracionais comprovados;
- Adotar, caso assim acordado entre as partes, o POS (Point of Sales) desde que não de modelo proprietário, ou seja, com uso da tecnologia WAP e capaz de trafegar arquivos XML. Isso permitirá que o prestador de serviço utilize somente um único POS nos seu estabelecimento.
- Foi estabelecido o limite de até 100 guias nas mensagens eletrônicas referentes ao “lote de guias” (Consulta, SP/SADT, Resumo de Internação e Honorário Individual) para evitar possíveis problemas na transmissão/recepção dos arquivos.
- As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem OBRIGATORIAMENTE disponibilizar os demonstrativos de retorno aos prestadores de serviços de saúde de forma eletrônica, de periodicidade mínima mensal, conforme padrão estabelecido pela RN º 153/2007. O demonstrativo deverá ser enviado por meio de papel unicamente para os médicos ou dentistas, desde que solicitado à operadora, até o início do prazo oficial para a troca eletrônica.
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