Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12/8/04 permite que a ANS retome o Programa que incentiva os consumidores de planos antigos (contratados antes de 2 de janeiro de 1999) a avaliarem as alternativas de adequação de seus contratos à legislação atual.


A Lei 9.656/98 trouxe várias garantias para os usuários de planos de saúde.

Direitos como o controle pela ANS sobre os reajustes nos planos contratados por pessoas físicas, cobertura para transplantes de rim e córnea, cobertura para diagnóstico e tratamento de AIDS e Câncer e para doenças preexistentes ou congênitas são obrigatórios para os contratos assinados desde 2 de janeiro de 1999 ou já adaptados à Lei.

 
 
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