Em atendimento ao compromisso firmado através do item 6.3 da Agenda Regulatória 2013/2014 da ANS, que dispõe sobre a publicação dos dados relativos ao percentual de efetivo pagamento administrativo das dívidas das operadoras de planos de saúde junto ao ressarcimento ao SUS.
Os dados serão atualizados e publicados mensalmente.
1
os débitos suspensos judicialmente são considerados como pendências administrativas para fins dessa divulgação, ou seja, NÃO fazem parte da composição do índice;
2
os valores relativos aos processos sob vigência da RE n.5 não foram considerados para fins dessa divulgação;
3
o universo de operadoras listadas inclui todas aquelas que já tenham sido cobradas na história do ressarcimento;
4
o porte da operadora é classificado como pequeno, médio ou grande porte, conforme RN n.26;
5
os valores cobrados correspondem à soma de valores originais das Guias de Recolhimento da União (GRUs) de ressarcimento ao SUS;
6
os valores pagos correspondem à soma de valores originais das GRUs efetivamente quitadas pelas operadoras, seja por meio de pagamento direto ou conversão em renda;
7
os valores parcelados correspondem à soma de valores originais das GRUs que compõem parcelamentos deferidos
8
o percentual de adimplência é correspondente ao resultado do calculo a seguir: valores pagos + valores em parcelamento x 100 / valores cobrados ;
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