É possível que o esclarecimento que você busca esteja contemplado na busca por perguntas e repostas disponível nesta tela.
Antes de registrar uma reclamação na ANS, lembre-se:
Entre primeiramente em contato com sua operadora de plano de saúde e obtenha um número de protocolo de atendimento fornecido por ela.
Qualquer solicitação de procedimentos e eventos em saúde deve ser realizada diretamente à operadora e caso haja alguma negativa de cobertura ou impedimento de acesso, registre sua reclamação na ANS, fornecendo o nº de protocolo.
Caso o Sr.(a) não informe o nº de protocolo da operadora no registro de sua reclamação, será considerada a data do cadastro da reclamação na ANS para fins de contagem dos prazos máximos de atendimento previstos na RN 259.