Regulação prudencial, ou regulação econômico-financeira, estabelece garantias financeiras diante dos riscos da operação de plano de saúde. As garantias financeiras são traduzidas na exigência de provisões técnicas, ativos garantidores e recursos próprios mínimos, visando a liquidez e a solvência das operadoras para a continuidade e a qualidade do serviço contratado pelo beneficiário.
As exigências prudenciais não impedem em completo que uma operadora enfrente dificuldades ou recaia em insolvência, mas reduzem essa possibilidade e mitigam seus efeitos negativos. Para evitar a situação, as operadoras passam por acompanhamento econômico-financeiro, podendo receber visitas técnicas e ser submetidas a Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira – PAEF e regimes especiais.
Valores contabilizados no passivo da operadora que refletem as obrigações esperadas decorrentes da operação de plano de saúde.
Práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras.
Mecanismos para oferta de planos, apoio de rede e constituição de fundos entre operadoras.
Ativos que lastreiam as provisões técnicas visando a liquidez das operadoras.
Valor mínimo de capital visando a solvência das operadoras, que deve ser comparado com o Patrimônio Líquido Ajustado.
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